Eleições 2018: 85 presos provisórios votarão em Sergipe
Conforme a legislação eleitoral, devem ser instaladas seções nos estabelecimentos prisionais se houver pelo menos vinte detentos que sejam eleitores.
Eleições 2018: 85 presos provisórios votarão em Sergipe (Imagem: Logo Eleições 2018)
Nas eleições 2018, em Sergipe, haverá duas seções para a votação de presos provisórios: 38 presos da ala masculina da Cadeia Pública de Nossa Senhora do Socorro estão habilitados para o exercício do voto, bem como 47 detentos da Cadeia Pública de Areia Branca.
A Justiça Eleitoral tem por função oferecer condições para que esse público exerça o direito ao sufrágio. O art. 136 do Código Eleitoral determina que devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva, sempre que, nesses locais, existam pelo menos 20 (vinte) eleitores.
Os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral criada especialmente para o presídio. Quem transferiu o título e, no dia da eleição, não estiver mais na prisão poderá votar no estabelecimento prisional no qual estiver cadastrado. Os presos provisórios que se cadastraram previamente, se deixarem de votar, devem justificar a ausência às urnas.