Após ação do MPF, Justiça condena ex-prefeito Sukita por improbidade administrativa
Condenação é sobre a falta de prestação de contas de recursos do FNDE em 2010.
Após ação do MPF, Justiça condena ex-prefeito Sukita por improbidade administrativa (Foto: MPF/SE)
Os recursos são referentes ao ano de 2010, cujo prazo para prestação de contas se esgotou em 15 de janeiro de 2015. Até lá, Sukita não apresentou nenhuma prova de que os recursos foram utilizados da forma correta. O ex-prefeito também não apresentou nenhuma justificativa sobre a falta de prestação de contas pela Prefeitura de Capela e sequer se manifestou na ação.
Sanções
As punições previstas para os atos de improbidade administrativa são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, o ressarcimento do prejuízo e o pagamento de multa de até 100 vezes o valor do dano. A legislação também prevê a proibição de contratar junto ao Poder Público e receber benefícios ou incentivos, mesmo por meio de pessoa jurídica em que o réu seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
Na sentença, a pena de ressarcimento foi suprimida por falta de uma prova cabal dos danos aos cofres públicos. Sukita terá seus direitos políticos suspensos por três anos e pagará multa de cinco vezes o valor de seu salário enquanto prefeito de Capela.
O processo está disponível para consulta através do número 0800645-19.4.05.8504.