Aracaju (SE), 26 de junho de 2026
POR: Stephanie Matos
Fonte: Assessoria Luciano Pimentel
Em: 27/02/2019
Pub.: 27 de fevereiro de 2019

PL apresentado por Luciano Pimentel estabelece obrigatoriedade do atendimento preferencial para autistas

Foi lido no plenário da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei 32/2019, de autoria do deputado estadual Luciano Pimentel, que determina a obrigatoriedade do atendimento preferencial para autistas em órgãos públicos e estabelecimentos privados de Sergipe.

PL apresentado por Luciano Pimentel estabelece obrigatoriedade do atendimento preferencial para autistas  (Foto: Edu Almeida)

PL apresentado por Luciano Pimentel estabelece obrigatoriedade do atendimento preferencial para autistas (Foto: Edu Almeida)

Em conformidade com a Lei Federal nº 12.764/2012, que considera o autismo com deficiência para todos os efeitos legais, a propositura apresentada pelo parlamentar estabelece que os locais em questão fixem uma imagem do laço quebra-cabeça,  símbolo mundial da conscientização do Transtorno de Espectro Autista (TEA), nas placas de atendimento preferencial.

Ainda de acordo com o PL, terão preferência de tramitação, que não poderá ser superior a 60 dias, nas instituições estaduais as solicitações de benefícios instituídos por lei para àqueles que nasceram com o TEA. 

"A luta em defesa dos autistas será uma bandeira prioritária em nosso mandato, porque entendemos que o autismo ainda é visto com preconceito pela sociedade e não há uma fiscalização efetiva dos direitos conferidos às pessoas que estão dentro do espectro. Nosso objetivo é ser a voz desta parcela da população e assegurar que suas garantias constitucionais, previstas em lei, sejam respeitadas”, enfatiza Pimentel.

Segundo o texto, a não observância ou descumprimento da lei por servidor público estadual, acarretará em responsabilização por sua conduta faltosa nos termos do art. 277 e seguintes da Lei nº 2.148/1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Sergipe). 

Já os estabelecimentos privados que não cumprirem a determinação ficam sujeitos à multa de 500 UFP/SE (quinhentas unidades fiscais padrão do Estado) e de 1.000 UFP/SE a cada registro de reincidência.

Notícias Indicadas

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque


Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação