TRE Sergipe julga procedente a ação de revisão criminal e absolve réu
Álvaro Bento dos Santos tinha sido condenado por roubo e destruição de urnas.
TRE Sergipe julga procedente a ação de revisão criminal e absolve réu (Foto: TRE/SE)
Na sentença original, todos os réus foram condenados às penas entre 9 e 16 anos de prisão pelos crimes de roubo e destruição de urnas. Entretanto, em relação a Álvaro Bento dos Santos, o crime de destruição de urnas foi declarado prescrito em embargos de declaração acolhidos pelo Tribunal, o que fez a pena ser reduzida.
O caso
O fato aconteceu na madrugada do dia 10 de março de 1997: um grupo de homens armados e vestidos com fardas camufladas invadiuo Fórum Dom Juvêncio de Brito, no município de Canindé de São Francisco-SE e roubou 58 urnas eleitorais, que continham votos da eleição municipal de 1996.