Aracaju (SE), 29 de junho de 2026
POR: PMA
Fonte: PMA
Em: 11/06/2019 às 17:31
Pub.: 13 de junho de 2019

Prefeito sanciona lei que proíbe canudos de plástico em estabelecimentos de Aracaju

O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, nesta terça-feira, 11, a lei 5.203/19, que proíbe o fornecimento de canudos de plástico por estabelecimentos comerciais em Aracaju. O projeto, de autoria dos vereadores Vinicius Porto e Zezinho do Bugio e da ex-vereadora (hoje deputada estadual) Kitty Lima, tem prazo de até 180 dias para ser regulamentado pelo Poder Executivo.

Prefeito sanciona lei que proíbe canudos de plástico em estabelecimentos de Aracaju (Foto: Ana Lícia Menezes/ PMA)

Prefeito sanciona lei que proíbe canudos de plástico em estabelecimentos de Aracaju (Foto: Ana Lícia Menezes/ PMA)

De acordo com a legislação, fica proibido o fornecimento de canudos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, casas noturnas, salões de dança e outros estabelecimentos comerciais. A lei também se aplica a vendedores ambulantes.

Em substituição, deverão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente. Os estabelecimentos que desrespeitarem a lei serão autuados e advertidos. Caso reincidam, serão multados em até R$ 5 mil, podendo ocorrer até o fechamento administrativo do estabelecimento em situações de novas autuações.

“É com muita alegria e satisfação que sanciono esta importante lei. Aracaju entra no rol das cidades que adotaram esta medida de preservação do meio ambiente e que ajuda a evitar a poluição. Temos um prazo de até 180 dias para regulamentar, mas já determinei que isto se dê em tempo mais curto, pois entendo que esta lei é um passo significativo no sentido da sustentabilidade”, afirmou o prefeito.

A sanção da lei foi acompanhada pelos secretários Jorge Araújo Filho e Antonio Bittencourt.

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