Aracaju (SE), 29 de junho de 2026
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 27/06/2019
Pub.: 28 de junho de 2019

TCE de Sergipe constata uso irregular de recursos na previdência de Ilha das Flores

TCE de Sergipe constata uso irregular de recursos na previdência de Ilha das Flores (Foto : Arquivo TCE/SE)

TCE de Sergipe constata uso irregular de recursos na previdência de Ilha das Flores (Foto : Arquivo TCE/SE)

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ilha das Flores deverá suspender imediatamente os empréstimos realizados à Prefeitura local, a fim de evitar que benefícios legalmente instituídos sejam colocados em risco. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que constatou a destinação de um total de R$298.756,28 do Instituto para a Prefeitura apenas no exercício financeiro 2015.

As contas anuais desse período foram julgadas irregulares pelo colegiado no Pleno desta quinta-feira, 27. O gestor responsável, Kayro Cristóvão Castro dos Santos, deverá ressarcir ao erário a quantia de R$61.017,15, sendo R$43.067,15 referentes a despesas não comprovadas e R$17.950 ao pagamento de diárias também sem a devida comprovação de regularidade. Foi aplicada ainda multa administrativa de R$10mil.

Relatado pelo conselheiro-substituto Alexandre Lessa, o processo apresenta uma série de "irregularidades graves e insanáveis" apontadas pela 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), que vão além da prática de empréstimos ao poder executivo. Ganham destaque ainda o dano ao erário e prejuízos ao patrimônio público, somados à recusa do interessado em apresentar documentos imprescindíveis para análise.

Em parecer do procurador Eduardo Côrtes, o Ministério Público de Contas também opinou no sentido da irregularidade das contas, com o acolhimento das recomendações sugeridas pela coordenadoria técnica.

Destaque e inconstitucionalidade
A decisão do TCE inclui a instauração de "processo de destaque", que passará a tramitar no órgão com o intuito de analisar o aspecto dos inúmeros débitos realizados pelo Iprev em favor do poder executivo municipal, com base na Lei Municipal nº 47/2014. Tal lei será objeto de incidente de inconstitucionalidade instaurado pelo Tribunal no mesmo julgamento.

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