Aracaju (SE), 29 de junho de 2026
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 30/07/2019 às 13:20
Pub.: 31 de julho de 2019

MPF quer manter sentença que condenou ex-prefeito de Aquidabã por improbidade administrativa

Marcos José Barreto deixou de prestar contas de recursos recebido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

MPF quer manter sentença que condenou ex-prefeito de Aquidabã por improbidade administrativa (Imagem: PGR)

MPF quer manter sentença que condenou ex-prefeito de Aquidabã por improbidade administrativa (Imagem: PGR)

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região quer manter a sentença que condenou o ex-prefeito de Aquidabã (SE) Marcos José Barreto por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O parecer é do procurador regional da República Roberto Moreira de Almeida.

Segundo consta no processo, o município de Aquidabã recebeu, em 2011, R$ 132,6 mil para investimentos em transporte escolar. O MPF destaca que, embora o prazo para apresentação das contas tenha sido encerrado em 30 de abril de 2013, data em que não era mais gestor, Marcos Barreto não disponibilizou ao seu sucessor a documentação necessária para efetivar as medidas de regularização da prestação dos recursos.

O MPF chegou a requisitar ao ex-prefeito que apresentasse informações e documentos comprovando a regular aplicação do valor recebido, mas Marcos Barreto não se manifestou sobre o assunto. “A conduta omissa do demandado, somada ao fato de não haver deixado documentação que permitisse ao sucessor apresentar ao FNDE a gestão dos recursos, é hábil a demonstrar o dolo em não observar os princípios da Administração Pública, notadamente o da publicidade e o da legalidade, que impõem ao administrador o dever de prestar contas”, ressaltou o procurador regional da República Roberto de Almeida em seu parecer.

Punições
Marcos Barreto foi condenado ao pagamento de multa, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por três anos, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Processo 0800131-03.2016.4.05.8504

Íntegra do parecer do MPF

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