Pesquisa só pode ser divulgada se for registrada no TRE
Quem infringir a determinação estará sujeito a pena de detenção e multa (Foto: Via Destaque Comunicação)
Atenção eleitores, imprensa, pré-candidatos, partidos políticos e detentores de mandatos: a partir de agora divulgação de pesquisa eleitoral só com o devido registro na Justiça Eleitoral. Quem infringir a determinação estará sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano, mais multa que varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil.