FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 03 de julho de 2026
POR: Luciana Gonçalves
Fonte: Assessoria Elber Batalha/ CMA
Em: 04/03/2020 às 08:55
Pub.: 04 de março de 2020
Atualizada: 04/03/2020 às 08h58

Elber informa que justiça não acatou mais um recurso de Edvaldo para aumentar IPTU de Aracaju

O vereador Elber Batalha (PSB) divulgou ontem, 04.03, na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) do recurso impetrado pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) em relação ao IPTU da capital.

Elber informa que justiça não acatou mais um recurso de Edvaldo para aumentar IPTU de Aracaju (Foto: César de Oliveira/ CMA)

Elber informa que justiça não acatou mais um recurso de Edvaldo para aumentar IPTU de Aracaju (Foto: César de Oliveira/ CMA)

Em sua decisão o desembargador Osório Ramos concordou com os argumentos do PSB, um dos autores da ação ao lado do MP e da OAB-SE, no sentido que no acórdão do TJ/SE não houve afronta à Constituição Federal, única hipótese que justiçaria o recurso do Prefeito ao Supremo. “O TJ/SE se negou em mandar o recurso de Edvaldo Nogueira, com base nos argumentos do PSB, informando que não havia afronta à Constituição, até porque os artigos citados pelo prefeito em seu recurso são artigos repetitivos da Constituição, e há súmula no Supremo dizendo que não existe fundamento legal para que haja Recurso Extraordinário”, informou Elber.

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