FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 05 de julho de 2026
POR: MP/SE
Fonte: MP/SE
Em: 24/07/2020
Pub.: 27 de julho de 2020

Improbidade Administrativa: a pedido do MP, Judiciário determina afastamento de vereador do Município de Amparo do São Francisco

Improbidade Administrativa: a pedido do MP, Judiciário determina afastamento de vereador do Município de Amparo do São Francisco (Imagem: MP/SE)

Improbidade Administrativa: a pedido do MP, Judiciário determina afastamento de vereador do Município de Amparo do São Francisco (Imagem: MP/SE)

A pedido do Ministério Público de Sergipe, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Poder Judiciário determinou o afastamento imediato do vereador do Município de Amparo do São Francisco, José Augusto Ramos de Castro. A liminar determinou, também, a indisponibilidade dos bens dele até o valor de R$ 112.218,00 (cento e doze mil, duzentos e dezoito reais).

De acordo com a Promotoria de Justiça, o vereador, ainda enquanto presidente da Câmara de Amparo do São Francisco, foi condenado em sentença penal no ano de 2017 e teve os direitos políticos suspensos. Sendo agente público, atentou contra os Princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade, moralidade e probidade administrativa, ao deixar de declarar a suspensão dos direitos políticos que lhe foi imposta e, consequentemente, a perda do mandato eletivo de que estava investido, enriquecendo ilicitamente com a remuneração que lhe era paga, visto que deveria deixar o cargo.

O requerido, na qualidade de presidente da Câmara de Vereadores, deliberadamente deixou de praticar ato de ofício, qual seja a declaração da perda de seu mandato em virtude de condenação criminal transitada em julgado, com o inegável intuito de se beneficiar. O legislativo municipal alegou que não possuía ciência da condenação, mas recebeu ofício do MP e atendeu às solicitações ministeriais durante o curso do procedimento preparatório acostado aos autos.

Para o juiz Samuel Rigueira de Castro Coutinho, “não se mostra crível que um indivíduo privado de seus direitos políticos (e que hoje encontra-se inelegível), continue na condição de representante popular e recebendo numerário dos cofres públicos. A medida de indisponibilidade dos bens tem como objetivo assegurar a reparação do dano ao patrimônio público em face da prática de atos de improbidade administrativa”, destacou.

Clique abaixo e confira a ACP e a Liminar na íntegra
ACP – Afastamento de vereador de Amparo do São Francisco
Liminar – Afastamento de vereador de Amparo do São Francisco

Notícias Indicadas

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque


Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação