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Aracaju (SE), 06 de julho de 2026
POR: Assessoria Maria Mendonça
Fonte: Assessoria Maria Mendonça
Em: 10/08/2020 às 16:07
Pub.: 10 de agosto de 2020

Prestadoras de serviço deverão informar dados dos funcionários antes do atendimento domiciliar

Medida de segurança está prevista em um PL da deputada Maria Mendonça.

Deputada Maria Mendonça (Foto: Assessoria Maria Mendonça)

Deputada Maria Mendonça (Foto: Assessoria Maria Mendonça)

Empresas de seguro, telefonia, internet, TV a cabo, satélite e afins, bem como as especializadas em reparos elétricos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas e concessionárias de energia elétrica deverão informar, previamente, aos consumidores os dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes no Estado de Sergipe. A medida está prevista em Projeto de Lei de iniciativa da deputada Maria Mendonça (PSDB), protocolado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

“O objetivo é garantir a segurança dos consumidores, tendo em vista as ocorrências delituosas registradas em delegacias de Sergipe e do Brasil, envolvendo pessoas que se passam por funcionários dessas prestadoras de serviços e acabam por praticar crimes, a exemplo de assaltos e extorsões”, informou a parlamentar, ressaltando que para a segurança do cliente, as empresas devem ser obrigadas a fornecer os dados dos seus colaboradores, pelo menos, uma hora antes do horário agendado. Também devem compartilhar uma palavra chave que será passada ao cliente quando o funcionário da prestadora chegar ao local de atendimento. 

Dentre as informações do funcionário que devem ser fornecidas por meio de ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail ou aplicativo, devem constar o nome, fotografia e a matrícula. “No momento do contato do consumidor para a solicitação e agendamento do serviço, o atendente da empresa deverá requerer o número de celular e o e-mail pelo qual entrará em contato para fornecer esses dados que, também, podem ser disponibilizados através de aplicativos da empresa”, disse.

Maria explicou que nas situações em que o contato por e-mail ou telefone do cliente for inviabilizado para o encaminhamento das informações, o fato deverá ser documentado, de forma detalhada, pela empresa para possíveis questionamentos futuros.

O descumprimento dos termos dispostos na propositura sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com o estabelecimento de multa equivalente a um salário mínimo a ser posteriormente revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC) ou qualquer outro órgão com iguais características que o substitua. 

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