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Aracaju (SE), 09 de julho de 2026
POR: TRE/SE
Fonte: TRE/SE
Em: 03/03/2021 às 11:30
Pub.: 04 de março de 2021

TSE suspende prazo de entrega de mídias referentes à prestação de contas eleições

O referido prazo terminaria no dia 8 de março.

TSE suspende entrega de mídias Eleições 2020 (Foto: TRE/SE)

TSE suspende entrega de mídias Eleições 2020 (Foto: TRE/SE)

Por intermédio da Portaria TSE nº 111, de 1º de março de 2021, assinada pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a suspensão do prazo para entrega de mídias eletrônicas contendo documentação relativa à prestação de contas de campanha, referentes às Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos, em razão do agravamento da pandemia da Covid-19.

O referido prazo terminaria no dia 8 de março próximo (art. 2º, §1º, II, Res.-TSE nº 23.632/2020), vencimento muito próximo. Ressalte-se que o prazo referido não se vincula à prática de ato urgente do processo eleitoral.

Pela relevância do tema, o ministro Barroso pediu especial atenção no sentido de que os Tribunais Regionais Eleitorais divulguem essa determinação aos Cartórios Eleitorais e a todos os interessados (principalmente, candidatos e dirigentes partidários), por todos os meios de comunicação: sites, redes sociais etc. Clique para verificar o inteiro teor da portaria.

O Tribunal Superior Eleitoral está autorizado a promover ajustes em suas normas, tendo em vista a pandemia da Covid-19, para propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral (art. 1º, § 52, II, da EC nº 107/2020).

Com o agravamento da pandemia, há necessidade de restrições à circulação de pessoas em diversas unidades da federação  para evitar colapso no sistema de saúde.

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