Aracaju (SE), 23 de novembro de 2024
POR: Assessoria Georgeo Passos
Fonte: Assessoria Georgeo Passos
Em: 10/05/2022 às 09:53
Pub.: 10 de maio de 2022

Deputado Georgeo Passos comenta decisão da justiça que obriga presidente da CCJ a informar relatores de projetos

Deputado Georgeo Passos comenta decisão da justiça que obriga presidente da CCJ a informar relatores de projetos - Foto: Assessoria Georgeo Passos

Deputado Georgeo Passos comenta decisão da justiça que obriga presidente da CCJ a informar relatores de projetos - Foto: Assessoria Georgeo Passos

O deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania) comentou nesta terça, 10, a decisão da justiça que obriga o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa a prestar informações acerca de projetos de autoria de Georgeo. A sentença foi assinada pela juíza de direito Simone de Oliveira Fraga e o número do processo é: 202210300433.

“É uma coisa simples, mas que demonstra falta de transparência dentro da CCJ da Alese. Para nós foi mais uma vitória na justiça contra a forma abusiva que o presidente da comissão, deputado Zezinho Sobral, conduziu essa situação”, disse Georgeo.

O parlamentar explica que foram enviados ofícios, solicitado durante reuniões da CCJ, porém a resposta era sempre prorrogada. “Ano passado não recebemos a documentação, entramos com uma ação e agora em decisão da Justiça sergipana a ação foi julgada procedente”, comemorou Passos.

“O Presidente da CCJ, deputado Zezinho, não pode esconder quem são os relatores dos nossos Projetos de Leis. Temos vários PL’s engavetados e não sabemos o andamento. Inclusive, para saber se tem relatórios e parecer. Demonstrando a falta de atenção que o parlamento tem para com seus deputados”, frisou Georgeo.

Na sentença são citados projetos apresentados por Georgeo Passos em 2021, 2020, 2019, 2018, 2017, 2016, 2015, além das propostas de emenda constitucional. “Pelas razões expostas, CONCEDO A SEGURANÇA, pleiteada por Georgeo Passos, para determinar a exibição das informações no prazo de 15 dias, sobre a relatoria dos projetos legislativos”, diz a sentença.


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