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Aracaju (SE), 01 de maio de 2026
POR: André Carvalho
Fonte: Assessoria
Em: 10/05/2024 às 19:58
Pub.: 13 de maio de 2024

Laércio Oliveira apresenta PL que permita que empresas paguem aos trabalhadores antes do prazo

Senador Laércio Oliveira - Foto: Agência Senado

Senador Laércio Oliveira - Foto: Agência Senado

O senador Laércio Oliveira (PP/SE) apresentou o Projeto de Lei número 1.667/24 que permita que as empresas paguem aos trabalhadores antes do prazo legal estipulado. Atualmente, elas levam multa e por isso muitas efetuam o pagamento do salário no último dia de cada mês ou mesmo na data limite legal, mas conforme o volume de empregados e lançamentos nem sempre é possível concluir a tempo esses apontamentos.

Assim, as empresas iniciam os cálculos da folha de pagamento em datas ainda no decorrer do mês, ou seja, dias 15, 20, 25, como exemplos, de forma que os dias faltantes até o último dia do mês calendário sejam apontados e lançados somente no mês seguinte.

“Indubitável que o pagamento dos valores da folha de pagamento antes do prazo legal estipulado traz benefícios e segurança aos trabalhadores, reputando-se uma atitude saudável do empregador em face de seus colaboradores, mas sujeita os empregadores a serem autuados por infração legal, não sendo justo imputar-se multa por uma iniciativa salutar, que inclusive está prevista na grande maioria das normas coletivas sindicais”, defendeu o senador na justificativa do projeto

Obrigação do INSS

O senador apresentou, também, o Projeto de Lei número 1.668/2024 que prevê a obrigação do INSS comunicar as empresas sobre andamentos de situações previdenciárias envolvendo seus empregados.

“As empresas, por não receberem informações da Previdência Social, deixam de aplicar importantes direitos e obrigações para os trabalhadores, tais como recolhimentos ao INSS, ao FGTS, garantias de emprego, anotações obrigatórias, normas coletivas sindicais e mesmo adotar programação operacional para substituição desse trabalhador uma vez que não possui informação sobre o tipo de seu afastamento, período ou durabilidade, concessão de aposentadoria, especialmente em definitivo”, informou o senador Laércio na justificativa.

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