Aracaju (SE), 26 de junho de 2026
POR: Ascom/Coligação "Por uma nova Aracaju"
Fonte: Ascom/Coligação "Por uma nova Aracaju"
Em: 30/09/2024 às 11:00
Pub.: 30 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral manda retirar comercial de Yandra Moura contra Emília Corrêa

Emília Corrêa (PL) - Foto: Assessoria de  comunicação - arquivo

Emília Corrêa (PL) - Foto: Assessoria de comunicação - arquivo

Em mais uma vitória da Coligação "Por uma Nova Aracaju", encabeçada por Emília Corrêa (PL), a Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de uma inserção publicitária veiculada pela coligação adversária "Para Aracaju Avançar Mudando", liderada pela candidata Yandra de André Moura (União Brasil). A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Rômulo Dantas Brandão, da 1a Zona Eleitoral de Aracaju, atendendo à representação protocolada pela coligação de Emília.

A propaganda, que veicula como inserção de 30 segundos, continha informações falsas e descontextualizadas que comprometiam a imagem de Emília, especialmente no que se refere ao seu desempenho como presidente da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Aracaju. A peça publicitária foi acusada de induzir maliciosamente o eleitorado a acreditar que Emília teria ignorado as vítimas de violência, o que distorceria a verdade e atacaria injustamente a trajetória da candidata.

Ao analisar o caso, o juiz Rômulo Dantas afirmou que havia indícios suficientes de que a propaganda eleitoral veiculada pelas representadas distorceu a realidade dos fatos, apresentando uma narrativa inverídica sobre a atuação de Emília Corrêa. A decisão ressaltou que as acusações da peça publicitária não refletiam a realidade, visto que a estrutura necessária para o funcionamento da Procuradoria da Mulher só foi providenciada no início de 2024.

O magistrado também estipulou uma multa diária no valor de R$ 5.000,00 caso a coligação de Yandra de André Moura volte a veicular a propaganda ou algo com o mesmo teor. A determinação também ordena a notificação imediata das emissoras de rádio e televisão para que retirem a propaganda e impeça a sua reexibição até o julgamento final da ação.

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