Aracaju (SE), 04 de novembro de 2024
POR: Ascom/Coligação "Por uma nova Aracaju"
Fonte: Ascom/Coligação "Por uma nova Aracaju"
Em: 21/10/2024
Pub.: 21 de outubro de 2024

TRE nega recurso de Luiz Roberto e mantém retirada de propaganda mentirosa contra Emília Corrêa

Fachada do TRE SE - Foto: Divulgação

Fachada do TRE SE - Foto: Divulgação

Após a decisão em 1ª instância da justiça eleitoral no último sábado 19, determinando a suspensão imediata de propaganda eleitoral veiculada pela campanha de Luiz Roberto (PDT), sua assessoria jurídica impetrou com mandado de segurança visando manter o referido comercial. A propaganda afirmava que Emília encerraria as atividades da Maternidade Municipal Lourdes Nogueira. Para o juiz eleitoral Rômulo Dantas Brandão, o comercial tinha a clara intenção de enganar o eleitorado.

A defesa do candidato tentou alegar que a propaganda era baseada em falas de Emília Corrêa, mas a decisão da juíza Dauquíria de Melo Ferreira foi pelo indeferimento da liminar. Com isso, fica valendo a decisão da 1ª instância, que considerou a peça publicitária como “inverídica” e com grande “potencial para prejudicar a candidatura de Emília”. 

Multa de  R$ 10 mil

Além de ordenar a suspensão imediata do conteúdo nas emissoras de rádio e TV, o magistrado determinou também a retirada da postagem das redes sociais de Luiz Roberto em até 24 horas. A decisão incluiu ainda a proibição de novas veiculações da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento. Essa decisão também foi mantida pela juíza Dauquiria de Melo do TRE.


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