Aracaju (SE), 21 de novembro de 2024
POR: Governo de Sergipe
Fonte: Governo de Sergipe
Em: 31/10/2024 às 16:00
Pub.: 31 de outubro de 2024

Projeto de Lei que estimula a autorregularização de contribuintes é aprovado na Alese

Nova legislação garante mais segurança jurídica para empresas e melhora ambiente de negócios

Projeto de Lei que estimula a autorregularização de contribuintes é aprovado na Alese  Foto: Gabriel Jesus/Governo de Sergipe

O Projeto de Lei de nº 366/2024, que altera a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi aprovado nesta quinta-feira, 31, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Entre as mudanças está a possibilidade do reconhecimento espontâneo de débitos por parte dos contribuintes, de forma a evitar eventuais punições.

Conforme o projeto, os contribuintes que possuem pendências junto ao Fisco poderão, de forma espontânea, reconhecer essas dívidas e negociá-las antes de serem autuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Caso o débito não seja quitado ou parcelado, ele será devidamente inscrito na dívida ativa para posterior cobrança.

A proposta está alinhada aos princípios da conformidade tributária, ou seja, quando o órgão fiscalizador orienta e estimula as empresas a cumprirem a legislação antes de adotar qualquer ação punitiva.

Estamos buscando construir cada vez mais um ambiente de confiança entre a Sefaz e os contribuintes. A nossa ideia é estimular a autorregularização, oferecendo a oportunidade para que todos resolvam suas pendências e cumpram a legislação. A aprovação desse projeto ajuda a trazer ainda mais segurança jurídica para o nosso estado, já que garante às empresas condições que evitem a penalização automática por conta da existência de débitos”, explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila.

O PL aprovado pelos parlamentares é mais uma medida adotada pelo Governo de Sergipe para implementar uma mudança no caráter de atuação da Sefaz, substituindo o caráter punitivo do Fisco pelo de parceiro do contribuinte. A principal delas foi a criação, no segundo semestre do ano passado, do programa Amigo da Gente. A iniciativa tem como foco valorizar aqueles empresários que cumprem a legislação e precisam receber um olhar mais atento da gestão pública.

A ideia é oferecer benefícios para aqueles que estão em dia com as suas obrigações, como por exemplo a oferta de tratamento diferenciado nos procedimentos de controles de mercadorias em trânsito, canais de atendimento especial na secretaria, prioridade no julgamento de processos administrativos e redução de multas fiscais. A Sefaz classifica a cada quatro meses os contribuintes em três categorias (ouro, prata e bronze), garantindo as vantagens para os melhores classificados.

Calendário de pagamento

Outra mudança prevista no PL 366/2024 é que, caso o vencimento do ICMS coincida com datas em que não exista expediente bancário, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil, desde que permaneça dentro do mês de vencimento original. Caso essa prorrogação ultrapasse o mês do vencimento original do tributo, ele deverá ser pago no último dia útil do referido mês. 

“Isso vai facilitar a vida do empresário, pois ele passará a saber com antecedência quando deverá fazer esse pagamento. Hoje essa decisão é sempre tomada pela Sefaz por meio de portarias e isso acaba gerando muitas dúvidas sobre quando vai haver uma prorrogação”, destaca a secretária Sarah Tarsila.

O projeto também traz alterações nos percentuais das multas aplicadas em casos de descumprimento da legislação tributária, adequando o regulamento sergipano ao que estabelece o Supremo Tribunal Federal no que diz respeito ao indicador máximo a ser aplicado.

A nova lei também passa a estabelecer penalidade para os contribuintes que façam o registro indevido de créditos tributários em sua Escrituração Fiscal Digital (EFD), o documento que contém todas as informações de apurações de impostos da empresa e é enviada mensalmente para a Sefaz. Esses créditos, na prática, funcionam como uma dívida do Estado perante o contribuinte e que podem ser utilizados na compensação de tributos pagos em outras operações.

Aqueles que adotarem tal iniciativa serão punidos com a aplicação de multa no valor correspondente ao crédito registrado de forma indevida. "Essa iniciativa do Governo do Estado, por meio da Sefaz, garante avanços importantes que viabilizam a boa gestão financeira de seus débitos e melhoram o sistema de arrecadação do Estado, que tem obtido resultados importantes, por meio de iniciativas como o Amigo da Gente", informou o líder do governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante.


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