Aracaju (SE), 04 de dezembro de 2024
POR: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Em: 22/03/2017 às 15:12
Atualizada: 22/03/2017 às 20h37
Pub.: 23 de março de 2017

Ultrassonografia mamária pelo SUS a partir dos 40 anos é aprovada pela CAS

A senadora �ngela Portela (PT-RR) foi a relatora do projeto aprovado (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A senadora �ngela Portela (PT-RR) foi a relatora do projeto aprovado (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Mulheres entre 40 e 49 anos poderão ter acesso a ultrassonografia mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a depender do Projeto de Lei do Senado (PLS) 583/2015, aprovado de forma terminativa nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se não houver recurso, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

Pela proposta, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o SUS fica obrigado a realizar o exame em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação. Em qualquer caso, é necessário que o exame seja indicado por um médico.

Ao justificar o projeto, Lúcia Vânia argumenta que a ecografia é um "exame capaz de diagnosticar casos de câncer de mama assintomáticos, mas não identificados por meio de mamografia em mulheres jovens, com alta densidade mamária e com história familiar da doença". Quando a mama é densa, fica mais difícil detectar tumores por meio da mamografia.

Para a relatora, senadora Angela Portela (PT-RR), a mudança na lei contribuirá para a detecção precoce do câncer de mama, o que "significa aumentar a sobrevida e as chances de cura" das pacientes. Portela também argumentou que "o controle do câncer de mama é prioridade da agenda de saúde no Brasil.

O texto modifica a Lei 11.664/2008, que trata da prevenção, detecção e tratamento, pelo SUS, do câncer de mama e do câncer do colo de útero. O texto atual da lei já garante a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.

O senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), afirmou que esse tipo de reforço no combate ao câncer “nunca é por demais”. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), vice-presidente da CAS, lembrou que, ainda como deputado, trabalhou pela antecipação da mamografia para ser feita pelo SUS a partir dos 40 anos de idade. Ele disse que a matéria foi aprovada, mas o texto foi revogado por uma portaria do governo Dilma Rousseff, que estabeleceu a idade de 50 anos para esse exame. Ele elogiou a proposta de Lúcia Vânia.

— Acho que todos os métodos não invasivos para tentar o diagnóstico são extremamente positivos — disse Caiado.

Ultrassonografia

A ultrassonografia ou ecografia mamária é um exame feito com um aparelho que emite ondas de ultrassom e, através do registro do eco, fornece informações sobre a textura e o conteúdo de nódulos mamários. É um método diagnóstico seguro, não invasivo e indolor, que não usa raios-X. Pesquisas indicam que a exposição excessiva à radiação aumenta o risco de câncer de mama.

A ecografia da mama é feita, principalmente, como método diagnóstico complementar no caso de mamografias inconclusivas, em mulheres com mamas densas ou com importantes fatores de risco para câncer de mama.

A diretriz “Câncer de Mama: Prevenção Secundária”, de autoria da Sociedade Brasileira de Mastologia, Sociedade Brasileira de Cancerologia, Colégio Brasileiro de Cirurgiões e Colégio Brasileiro de Radiologia, publicada em 2011, reconhece o papel desempenhado pela ultrassonografia mamária como método complementar na prevenção secundária do câncer de mama, em mulheres assintomáticas que apresentam padrão mamográfico denso.

Mamografia

Segundo a relatora, a mamografia anual "ainda é a medida de rastreamento mais adequada e capaz de reduzir a mortalidade por câncer de mama". Mas, mesmo sendo realizado com qualidade, esse exame expõe a paciente a doses mínimas de radiação.


Tenha o Click Sergipe na palma da sua mão! Clique AQUI e confira as últimas notícias publicadas.

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Entrar no Canal

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação