Aracaju (SE), 04 de dezembro de 2024
POR: Marcello Larcher
Fonte: Agência Câmara
Em: 04/04/2017 às 16:46
Pub.: 05 de abril de 2017

Câmara assegura atendimento no SUS para pessoas com paralisia neuromuscular

Proposta segue para análise do Senado.

O relator, Esperidão Amin: caminho para conseguir o benefício tem sido a judicialização; projetos como esse ajudam a atender as necessidades dos portadores de doença tão grave (Foto: Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados)

O relator, Esperidão Amin: caminho para conseguir o benefício tem sido a judicialização; projetos como esse ajudam a atender as necessidades dos portadores de doença tão grave (Foto: Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que assegura o atendimento de pessoas com paralisia motora decorrente de doenças neuromusculares pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto aprovado, esses pacientes receberão do SUS medicamentos e equipamentos essenciais a sua sobrevivência, incluindo os destinados ao tratamento de doenças relacionadas.

O texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 1656/11, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Como tramita em caráter conclusivo, está aprovado pela Câmara, e segue para análise do Senado.

Caso a caso

O projeto original garante prioridade no atendimento pelo SUS a pessoas acometidas por doenças neuromusculares com paralisia motora.

A comissão anterior, no entanto, não considerou adequado determinar previamente em lei que o paciente deverá ser priorizado, sem a análise particular de cada caso.

O relator da proposta, deputado Espiridião Amim (PP-SC), defendeu a importância do tema, e recomendou a aprovação do texto. “O caminho para conseguir o benefício tem sido a judicialização, e por isso projetos como esse são bem vindos para atender as necessidades dos portadores de doença tão grave”, disse.

Nova emenda

Na Comissão de Finanças, foi aprovada uma nova emenda que retira do texto a possibilidade de convênio entre entidades sem fins lucrativos e o SUS, para a entrega dos medicamentos e equipamentos necessários aos pacientes.

O substitutivo também modificou o projeto para eliminar o prazo de 48 horas dentro do qual o paciente deverá receber da autoridade de saúde informações sobre a indisponibilidade de medicamentos e equipamentos. Os parlamentares não consideraram justo determinar em lei um prazo que provavelmente não seja cumprido.

Outra alteração retira do texto a obrigatoriedade de a União fomentar pesquisas sobre o tema. Pelo texto aprovado, os incentivos à pesquisa serão definidos em regulamento.

Edição: Newton Araújo


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