Pais devem incluir recém-nascido no plano de saúde até 30 dias após nascimento
De acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), os pais têm o prazo de até 30 dias para incluir filhos recém-nascidos como dependentes dos planos de saúde. A atenção a esse prazo é fundamental para garantir o atendimento do bebê, pois se a mãe tiver um plano de saúde com cobertura de parto, o atendimento legal só é garantido para o primeiro mês de vida.
Marcelo Ribeiro, gerente comercial da Unimed Sergipe - Foto: Ascom Unimed SE
“A Inclusão do recém-nascido, só poderá ser realizada pelos pais ou responsável legal que pertencem ao plano de saúde da operadora. A solicitação de inclusão é simples, basta comparecer à Central de Atendimento munido da certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, a fim de que ocorra a isenção das carências do recém-nascido”, detalha Marcelo.
Por necessitar da documentação do bebê, não é possível antecipar o pedido de inclusão no plano de saúde.
A Central de Atendimento da Unimed Sergipe está localizada na rua Barão de Maruim, nº 638, bairro Centro. A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Para dúvidas e informações, o telefone de contato é (79) 3205-7700.