Aracaju (SE), 25 de novembro de 2024
POR: Prefeitura de Aracaju
Fonte: Prefeitura de Aracaju
Em: 30/01/2024 às 09:00
Pub.: 30 de janeiro de 2024

Carteira para pessoa com fibromialgia dá acesso prioritário em estabelecimentos

Carteira para pessoa com fibromialgia dá acesso prioritário em estabelecimentos - Foto: Ascom | SMS | Prefeitura de Aracaju

Carteira para pessoa com fibromialgia dá acesso prioritário em estabelecimentos - Foto: Ascom | SMS | Prefeitura de Aracaju

As pessoas com fibromialgia que desejam fazer o cadastro para obter a Carteira de Fibromialgia têm até o dia 9 de fevereiro para realizar o cadastro junto à Secretaria Municipal da Saúde (SMS). O documento, que será emitido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), garante acesso prioritário em estabelecimentos públicos e privados, tem validade de cinco anos e objetiva, também, conscientizar os outros pacientes não prioritários para que possam identificar os pacientes prioritários.

A referência técnica do Programa de Doenças Crônicas Não Transmissíveis da SMS, Vanessa Barreto, explica que a fibromialgia não tem cura, entretanto, a partir do tratamento a doença tem remissão, melhorando o estado de dor após uma crise. “O acompanhamento é feito de acordo com o grau da doença de cada paciente. O diagnóstico é realizado por um médico reumatologista, mas os pacientes necessitam de acompanhamento de outros especialistas, pois não há nenhum exame específico que dê o diagnóstico”, ressaltou.

Vanessa Barreto destaca que as unidades básicas de saúde de Aracaju já possuem placa sinalizadora, e mesmo que o paciente ainda não tenha a carteira, apenas com o relatório médico é possível ter o atendimento prioritário garantido por lei.

Em Aracaju, qualquer pessoa que apresente sintomas da doença pode procurar uma unidade básica de saúde e, se constatado a necessidade de acompanhamento, será encaminhado para especialistas para se chegar ao diagnóstico. A rede municipal de saúde da capital disponibiliza atendimento de médicos especializados para o  acompanhamento dos pacientes com fibromialgia.

Prorrogação

A secretária municipal da Saúde, Waneska Barboza, conta que a prorrogação do prazo para solicitar a carteira para o dia 9 de fevereiro atende à necessidade das pessoas procurarem um profissional com o intuito de obter o relatório que comprove o acometimento desta condição de saúde.

“Entendemos que algumas pessoas tinham o diagnóstico da doença, mas, por alguma razão, não tinham o relatório médico, portanto, precisavam de mais tempo para irem às suas consultas com os profissionais que as acompanham e, assim, solicitar o relatório que, nesse caso, tem inserção obrigatória no momento do cadastro. Junto a isso, o Governo do Estado também ampliou o prazo para a Saúde Municipal enviar os cadastros, resultando em mais uma prorrogação”, ressalta a secretária.

Como se cadastrar

Cerca de 2.300 pacientes já estão cadastrados e o link permanece ativo na plataforma digital AjuInteligente. Para realizar o cadastro, o usuário deve informar nome completo, data de nascimento, qualquer documento de identificação com foto (RG ou CNH) – frente e verso, número do CPF, cartão do SUS e relatório médico obrigatório.

“Quando estivermos com esses dados, nossas equipes enviarão para a Secretaria de Estado da Saúde [SES], que é responsável pela emissão das carteiras. Conforme o pedido da SES, no cadastro é preciso ter relatório médico, com indicação do código da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde – CID (M79.7) “, destaca a secretária Waneska.

Caso o usuário sinta dificuldade em acessar o AjuInteligente, ele pode se dirigir à Unidade de Saúde da Família (USF) de referência para receber as orientações necessárias para o cadastramento. Vale destacar, no entanto, que todo o processo tem que ser feito pelo AjuInteligente.

Regulamentação

A Lei federal nº 14.705/2023 regulamentou o tratamento de fibromialgia e fadiga crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, os pacientes com fibromialgia passam a ser reconhecidos em Sergipe como pessoas com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei no 9.261, de 18 de agosto de 2023, que promove este reconhecimento.


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