Aracaju (SE), 25 de novembro de 2024
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 05/02/2024
Pub.: 06 de fevereiro de 2024

TCU analisa representação sobre possíveis irregularidades em contratações de medicamento para tratamento da Aids

Dano ao erário, atrasos nas entregas e falta de transparência nos contratos foram analisados pelo Tribunal.

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Resumo

- O Tribunal analisou representação a respeito de possíveis irregularidades em contratações do Antirretroviral Dolutegravir 50 mg, medicamento utilizado no tratamento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).
- A empresa Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A alegava o descumprimento de termo de compromisso assinado pelo Ministério da Saúde.
- A pasta afirmou que não houve descumprimento significativo que possa colocar em risco o abastecimento regular.
- Ministro-relator Jorge Oliveira indeferiu os pedidos de medidas cautelares formulados pela empresa representante.
 
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária da última quarta-feira (31/1), representação a respeito de possíveis irregularidades, nos anos de 2023 e 2024, em contratações do Antirretroviral Dolutegravir 50 mg, medicamento utilizado no tratamento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).

O relator do processo, ministro Jorge Oliveira, considerou o mérito da representação parcialmente procedente. Em sua decisão, indeferiu os pedidos de medidas cautelares formulados pela empresa representante Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A.

A empresa alegava o descumprimento do termo de compromisso assinado pelo Ministério da Saúde (MS) que obrigaria a pasta a adquirir 50% do quantitativo do Dolutegravir 50 mg por meio de uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP). No entanto, o TCU verificou que o MS deixou de adquirir o medicamento por meio da PDP em razão da existência de processos judiciais relativos à concessão de patente havida no período e que, para o exercício 2023, realizou a compra por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O TCU analisou possível dano ao erário em decorrência dessa aquisição por preço superior ao praticado pela representante (R$ 0,69 a mais por unidade de comprimido) no mercado, bem como atrasos nas entregas pela Fiocruz e falta de transparência nos contratos. A Fundação apresentou justificativas para os atrasos e o Ministério da Saúde afirmou que não houve descumprimento significativo que possa colocar em risco o abastecimento regular.

Em relação à continuidade da PDP, o TCU já havia concluído que a existência de pedidos de patente ou até mesmo patente já concedida não impedem a realização da parceria. Mas, se a patente for concedida depois que as propostas foram feitas, dependendo dos termos firmados, a parceria pode se tornar economicamente inviável. No caso específico, será necessário verificar se a parceria é economicamente viável e se não há prejuízo para ao erário.

“Também proponho dar ciência ao Ministério da Saúde e à Fundação Oswaldo Cruz da ausência de disponibilização, em seus sites, da íntegra dos acordos de cooperação técnica e seus termos aditivos para o fornecimento de medicamentos imunobiológicos, equipamentos e insumos para a saúde”, afirmou o relator.

O relatório foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 133/2024 – Plenário
Processo: TC 032.110/2032-5
Sessão: 31/1/2024


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