Aracaju (SE), 24 de novembro de 2024
POR: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Em: 21/06/2024 às 17:03
Pub.: 25 de junho de 2024

Operadoras poderão ser obrigadas a oferecer planos de saúde individuais

Proposta busca acabar com a prática das empresas, que limitam aos clientes a aderirem a planos coletivos Foto: Arquivo/Agência Brasil

Proposta busca acabar com a prática das empresas, que limitam aos clientes a aderirem a planos coletivos Foto: Arquivo/Agência Brasil

As pessoas que têm dificuldade em encontrar um plano de saúde individual poderão ter uma alternativa caso seja aprovado um projeto de lei que tramita no Senado sobre o assunto. Como as grandes seguradoras de saúde têm deixado de vender planos individuais, a única opção disponível para o cliente que busca um seguro privado tem sido entrar em planos familiares ou nos chamados planos de adesão.

Mas o PL 1.174/2024, do senador Romário (PL-RJ), obriga as empresas de planos de saúde a oferecer e comercializar planos de saúde individuais aos consumidores. A proposta, que altera a Lei 9.656, de 1998, está aguardando a escolha de um relator na Comissão de Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

“Atualmente, as empresas de planos de saúde obrigam, na prática, os consumidores a adquirirem planos coletivos, os quais não contam com garantias importantes aos consumidores e especificação de condições”, afirmou Romário.

Até planos vendidos por um preço inicialmente menor como sendo individuais, podem ser, na verdade, um plano coletivo. O problema é que, na hora do reajuste, a nova mensalidade fica muito acima da praticada em um plano individual. Por outro lado, os planos individuais podem ter um prazo de carência maior do que os coletivos.

Proteções

O senador carioca também explicou que a vantagem do projeto é a de garantir as duas proteções fundamentais dos planos individuais de saúde que os coletivos não possuem. A primeira é quanto ao reajuste autorizado anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que proíbe as operadoras de aplicar aumentos maiores do que os autorizados. Outra proteção é que as seguradoras não podem cancelar unilateralmente os contratos sem antes justificar e notificar os consumidores. 

De acordo com o projeto, as operadoras continuariam autorizadas a comercializar planos coletivos, empresariais e por adesão, mas teriam a obrigação legal de oferecer também a opção de planos individuais aos consumidores. Dessa forma, caberia ao cliente escolher a modalidade que lhe for mais conveniente.

"O projeto garante à população o direito de contratar um plano de saúde individual, determinando que as operadoras de saúde ofertem, necessariamente, esse produto ao consumidor", afirma Romário na justificativa do projeto.

Em 2021, a Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou um projeto (PLS 153/17) do ex-senador Reguffe, que tinha o mesmo objetivo. Mas após ser enviada para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a proposta foi arquivada. 


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