Aracaju (SE), 25 de novembro de 2024
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 27/01/2021 às 15:53
Pub.: 29 de janeiro de 2021

Rede social deve excluir vídeo ofensivo, e não tirar página do ar, diz TJ-SC

O Marco Civil da Internet prevê que a indisponibilidade deve ser aplicada ao conteúdo que possa trazer prejuízos à sociedade ou aos indivíduos, e não necessariamente a página inteira. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Catarina ordenou a retirada de...

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