Aracaju (SE), 24 de novembro de 2024
POR: José Lima Santana
Fonte: José Lima Santana
Em: 17/09/2018 às 00:50
Pub.: 17 de setembro de 2018

ADVOCACIA ALGEMADA E DOIS OUTROS CASOS :: José Lima Santana

José Lima Santana* - jlsantana@bol.com.br

José Lima Santana (Foto: Arquivo Click Sergipe)

José Lima Santana (Foto: Arquivo Click Sergipe)

Segunda-feira, dia 10 deste mês. Fórum de Duque de Caxias (RJ), cidade que eu conheci em 1989, e onde, por sinal, ainda reside o meu afilhado Victor Vilar Gomes, filho do meu compadre Beto (in memoriam) e de minha comadre Lídia.

Uma advogada inconformada com uma situação sobre a qual a juíza leiga do 3º JEC tinha entendimento diverso e, provavelmente, equivocado. No mínimo. Logo depois, a advogada seria algemada por policiais militares acionados pela juíza. Qual o crime cometido pela advogada, para ser algemada? Ora, ela cometeu o “crime” de ser altiva, de lutar pelo direito da sua constituinte, de não se sujeitar a uma decisão errônea da juíza, no que era direito seu. A juíza leiga (e, claro, nada contra os juízes leigos, que atuam nos Juizados Especiais e, que, via de regra, prestam bons serviços, na forma da lei) foi intolerante. Não agiu com razoabilidade, com prudência. Acabou, assim, causando um problema sério, um desatino, que ganhou as redes sociais, a imprensa, e deixou indignada, como não poderia deixar de ser, a classe advocatícia de todo o Brasil. 

A advogada, após não se ter obtido êxito na proposta de conciliação, pediu para acessar e impugnar pontos da contestação da ré, mas foi informada de que a audiência já havia sido encerrada. A juíza leiga teria solicitado que a advogada aguardasse fora da sala, mas, como ela insistiu em permanecer até a chegada de um representante da OAB, como é de praxe, a polícia foi então chamada para forçá-la a se retirar. Ela insistiu na presença do representante da OAB, para aquele procedimento. Ela tinha um mandato procuratório e por ele deveria zelar. Um (a) advogado (a) que se preza age assim mesmo. A ação era de danos morais contra uma empresa de telefonia. A advogada defendia uma cliente da tal empresa. 

Valéria Lúcia dos Santos é o nome da advogada ultrajada. Em entrevista prestada depois, ela disse que é mulher, negra, e que precisa trabalhar. Bravo! Bravo!

O estatuto da advocacia – Lei nº 8.906/1994, determina, no art. 2º, § 3º, que, “no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações”. 

Diversas entidades que congregam advogados e, particularmente, advogadas, emitiram notas de repúdio. Uma enxurrada delas. Oportuníssimas. 

Depois de o porta-voz do TJ do Rio de Janeiro ter tentado “botar panos quentes”, em torno do episódio reprovável e vergonhoso, enfim, o Juiz Titular do 3º JEC houve por bem de emitir o seguinte despacho no processo: “Tendo em vista o ocorrido na audiência do dia 10 de setembro e resguardar o direito da parte autora, torno sem efeito a assentada, redesigno aij [audiência de instrução e julgamento] para o dia 18/09/2018 às 11:00 a ser presidida pelo juiz togado. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 11/09/2018. Luiz Alfredo Carvalho Junior - Juiz Titular”. Bravo!!

O feito foi chamado à ordem. Que a advocacia nunca mais seja algemada. Sim, porque não somente a advogada foi algemada. Foi a própria advocacia, em tese. Um absurdo! Afinal, a advocacia é a defesa do exercício livre de todos os direitos das pessoas, consubstanciados no ordenamento jurídico. 

Diante do ocorrido, a OAB/RJ realizará, na próxima segunda-feira, 17, às 15h, um ato de desagravo à advogada. Eis a convocação: “A Diretoria da OAB/RJ convoca toda a advocacia fluminense para ato de desagravo, que acontecerá na porta do juizado de Duque de Caxias e contará com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia”. O presidente da Seccional fluminense, Felipe Santa Cruz, afirmou: “Sabemos que toda advocacia foi aviltada e algemada juntamente com a nossa colega. Sofremos juntos e juntos diremos NÃO”. Bravo!!!
 
******
 
Em Redmond, no Oregon, EUA, uma cadela da raça labrador salvou Joshua Horner de cumprir a pena de 50 anos de prisão, acusado de abusar sexualmente de uma menor de idade. Ele foi condenado em abril do ano passado. Durante o julgamento, a suposta vítima alegou que ele havia ameaçado atirar em seus animais se ela contasse o caso à polícia, e afirmou que viu o homem atirar em sua cadela e matá-la como forma de intimidação. Seis meses depois da condenação, o americano pediu ajuda ao Oregon Innocence Project, que contou com a ajuda do promotor do condado de Deschutes, John Hummel. Horner insistiu que nunca atirou no cão e que encontrar o animal provaria que a acusadora havia mentido sob juramento. As buscas foram feitas e as informações eram de que a labradora teria sido entregue à doação. O grupo tentou encontrar o novo dono do animal, mas não teve sucesso. Até que Lucy, a cadela, foi localizada na cidade de Gearhart, em Portland.

A descoberta da labradora indicou que a acusadora de fato havia mentido ao testemunhar, segundo o procurador distrital. O juiz do condado de Deschutes, Michael Adler, decidiu então anular o caso. Depois que Lucy foi encontrada, a acusadora faltou a um encontro em agosto para discutir seu testemunho. Na última quarta-feira, um dos investigadores soube que ela estava em uma casa perto de Redmond. Quando ele encostou o carro na entrada da garagem, para a contatar, ela saiu correndo. O caso foi encerrado e Joshua Horner declarado livre. Bravo!!!!
 
******
 
Uma mulher foi estupidamente esmagada por um carro na avenida São João, no centro da capital paulista. Morte instantânea. O seu nome era Iracema. O chofer não teve culpa. O amado de Iracema fez uma música em sua homenagem, cuja letra diz assim: “Iracema, eu nunca mais que te vi / Iracema meu grande amor foi embora / Chorei, eu chorei de dor porque / Iracema, meu grande amor foi você // Iracema, eu sempre dizia / Cuidado ao travessar essas ruas // Eu falava, mas você não me escutava não / Iracema você travessou contramão // E hoje ela vive lá no céu / E ela vive bem juntinho de nosso Senhor / De lembranças guardo somente suas meias e seus sapatos / Iracema, eu perdi o seu retrato”.

Ora, isso é a simplicidade da belíssima música “Iracema”, composição de Adoniran Barbosa, gravada pelo conjunto “Demônios da Garoa”, em 1956, e pelo próprio compositor, sendo a última gravação por Adoniran datada de 1974, pela Odeon. Adoniran, o maior sambista da terra da garoa, tinha um modo peculiar de compor. Suas composições são crônicas que retratam a alma da “inocente” marginália paulistana. 

Adoniran era filho de Francesco Rubinato e Emma Ricchini, imigrantes italianos da localidade de Cavárzere, província de Veneza. Nasceu a 6 de agosto de 1910, em Valinhos (SP) e faleceu a 23 de novembro de 1982, na capital paulista, aos 72 anos. Quem poderá esquecer de “Trem das Onze”, “Saudosa Maloca” etc.? Bravíssimo!!!!!

*PADRE. ADVOGADO. PROFESSOR DA UFS. MEMBRO DA ASL DA ASLJ E DO IHGSE

Confira AQUI mais artigos do José Lima Santana
Confira AQUI mais artigos da autoria de José Lima Santana publicados no ClicSergipe antigo


Tenha o Click Sergipe na palma da sua mão! Clique AQUI e confira as últimas notícias publicadas.

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Entrar no Canal

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação