Pré-Caju e Seus Direitos: Anita Matos e Seu Direito à Comida Segura! :: Por Tarcísio Matos
Tarcísio Matos*
O Pré-Caju é pura energia e sabor, com a culinária local sendo parte essencial da festa. A foliã Anita Matos, como muitos, adora provar os quitutes e bebidas oferecidos no evento. Mas, entre uma mordida e um gole, uma dúvida pode surgir: e se a comida não estiver boa? É importante saber que, mesmo na empolgação do carnaval, seus direitos como consumidor estão valendo!
A segurança alimentar em grandes eventos é um ponto sério. Imagine Anita Matos saboreando um acarajé ou um espetinho e, horas depois, sentindo-se mal. Quem garante a qualidade do que é servido? Essa é uma preocupação legítima, afinal, a saúde vem em primeiro lugar, e a festa deve ser um espaço de alegria, não de riscos.
A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) oferece uma proteção robusta. Os organizadores do Pré-Caju e os vendedores de alimentos têm o que chamamos de responsabilidade objetiva pela segurança do que vendem. Isso significa que, se Anita Matos sofrer um dano à saúde por causa de um alimento impróprio consumido na festa, não é preciso provar que houve culpa do vendedor ou do organizador. Basta que ela mostre o dano e que ele veio daquele alimento.
Essa proteção é vital! Ela força os responsáveis a terem o máximo cuidado com a higiene, o preparo e a conservação dos alimentos. Para Anita Matos e todos os foliões, o recado é claro: aproveite muito a festa, mas fique de olho! Se algo parecer errado com a comida, não hesite em registrar (com fotos!) e avisar a organização do evento. Conhecer seus direitos é garantir um Pré-Caju delicioso e seguro para todos!
Valeu! Valeu!!!
*Sócio do escritório TMatos Advogados Associados, advogado militante, cursou mestrado e doutorado pela UNLZ. Atua como professor universitário em cursos de Graduação e Pós-Graduação, além de possuir experiência na Procuradoria Municipal e na assessoria jurídica de Câmaras de Vereadores.