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Aracaju (SE), 22 de setembro de 2026
POR: Tarcísio Matos
Fonte: TMATOS
Em: 22/09/2026 às 13:55
Pub.: 22 de setembro de 2026

O Minimercado do Marcius Matos estava pronto. Mas faltava um documento que quase ninguém conhece! :: Por Tarcísio Matos

Tarcísio Matos*

Tarcísio Matos - Foto: Arquivo pessoal

O minimercado do Marcius estava pronto. A empresa aberta, o contrato assinado, as prateleiras cheias. Faltava uma coisa que a maioria dos donos de minimercado em condomínio desconhece: a licença sanitária.

Foi a Júlia Matos, moradora do prédio e mãe de família, quem levantou a dúvida numa reunião de corredor. "Marcius, isso tudo é legal? Pode vender alimento assim, sem nenhum documento?" 

A pergunta dela é a mesma que muita gente faz, e a resposta é importante.

Em Aracaju, a licença sanitária é obrigatória para quem vende alimentos. E o pedido é feito pelo SLIM, o portal de licenciamento integrado da prefeitura, de forma totalmente online. O processo é mais simples do que parece, mas tem um detalhe que não pode ser esquecido: a renovação precisa ser pedida com antecedência mínima de sessenta dias.

Anita, a síndica, foi orientar o Marcius. "A gente já regularizou a área comum, já documentou tudo. Agora falta essa parte da licença, e o papel do condomínio aqui é importante." 

Ela estava certa. A licença não é só do Marcius, porque a operação acontece dentro do condomínio.

O que o Marcius aprendeu, e que serve para qualquer dono de minimercado:

  1. Verificar a classificação de risco da atividade. Dependendo do que é vendido, a exigência muda. Não é um documento único para todo mundo.
  2. Fazer o pedido pelo SLIM, online. A prefeitura de Aracaju digitalizou o processo. Não precisa mais ir até o balcão.
  3. Renovar com antecedência. O prazo de sessenta dias antes do vencimento é o que evita que o negócio fique irregular sem ninguém perceber.

Com a licença em dia, o minimercado do Marcius ficou completo. A área comum regularizada, a assembleia documentada, e agora a licença sanitária. Júlia Matos foi a primeira a comemorar, porque sabia que o achocolatado que o filho dela compra ali estava vendido dentro do que a lei exige.

Este é o terceiro artigo do projeto Blindagem Jurídica dos Mini Mercados Condominiais. Toda semana, um tema novo para quem quer operar dentro da lei. Se você está pensando em instalar um minimercado ou é síndico de um condomínio que recebeu essa proposta, não deixe a documentação para depois.

*Tarcísio Matos, Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para que você entenda e proteja o que é importante.

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