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Aracaju (SE), 01 de fevereiro de 2026
POR: MPF Sergipe
Fonte: MPF Sergipe
Em: 17/12/2025 às 16:15
Pub.: 17 de dezembro de 2025

MPF obtém na Justiça a prorrogação do concurso da PRF de 2021 para garantir direitos de candidatos negros

Ação também pede que Cebraspe e União sejam obrigadas a concluir a avaliação dos candidatos cotistas indevidamente excluídos do certame

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, nesta quarta-feira (17), decisão liminar que determinou à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) a prorrogação da validade do concurso público para Policial Rodoviário Federal (PRF), do ano de 2021. A decisão da Justiça Federal atendeu a um pedido de urgência do MPF para que o concurso seja prorrogado pelo prazo inicial de seis meses.

O objetivo da ação, movida pelo MPF, é garantir o cumprimento da sentença judicial da 3ª Vara Federal de Sergipe que havia determinado a conclusão da avaliação de candidatos negros, que foram indevidamente excluídos no certame. Com a proximidade do vencimento do prazo de validade do concurso, em 21 de dezembro deste ano, o MPF pediu à Justiça que determinasse a prorrogação pelo tempo necessário para que as entidades cumpram a sentença, o que foi atendido na liminar.

O cumprimento definitivo da sentença que garante o direito dos candidatos negros à conclusão da avaliação no concurso ainda aguarda o julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), já que a União e o Cebraspe conseguiram, provisoriamente, suspender os efeitos da sentença.

Falhas na metodologia adotada – De acordo com o MPF, o concurso da PRF de 2021 previa a reserva de 20% das vagas para candidatos negros, conforme determina a Lei de Cotas, porém, não assegurava a aplicação em todas as fases, apenas no resultado final. A metodologia contraria o entendimento do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41/DF, que considera que a reserva de vagas deve ser feita em todas as fases do concurso.

Para o MPF, a metodologia aplicada pela União e pelo Cebraspe desvirtua a finalidade das cotas raciais, pois candidatos negros que avançam na ampla concorrência são indevidamente contabilizados nas vagas reservadas. Com isso, diminui-se o número de provas discursivas corrigidas para cotistas, levando a eliminações injustas nesta etapa. Para assegurar a participação proporcional de pessoas negras em todas as fases do concurso, é necessário que a reserva de vagas seja observada desde o início.

Decisões favoráveis – Em 2021, o MPF ajuizou ação contra a União e o Cebraspe e obteve sentença favorável para garantir o direito dos candidatos negros. A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem abrangência nacional e alcança não apenas o concurso da PRF em andamento, mas também todos os futuros concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública federal.

Apesar das decisões judiciais favoráveis, os efeitos da sentença foram suspensos temporariamente e o caso aguarda julgamento de Recurso Extraordinário no STF, sob o nº 1.582.415. Com a proximidade do fim do prazo de validade do concurso e a pendência no STF, o MPF alertou à Justiça sobre o risco de prejuízo irreparável aos candidatos cotistas negros que tiveram seus direitos violados.

Garantia de direitos – A prorrogação do concurso foi apresentada pelo MPF como medida necessária para otimizar os recursos já investidos pelo poder público e evitar os altos custos de um novo certame. Além disso, assegura a efetividade das cotas raciais — cujo descumprimento foi judicialmente reconhecido — e permite concluir a avaliação dos candidatos negros indevidamente excluídos, reparando mais rapidamente os danos causados pela violação da Lei de Cotas.

Segundo a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, o objetivo da medida é garantir efetividade à ação afirmativa de cotas raciais. “O encerramento da validade do concurso público, sem a conclusão da avaliação dos candidatos negros, que foram indevidamente excluídos do processo seletivo, viola a Lei de Cotas Raciais. Por isso, a prorrogação é a medida necessária e adequada para garantir o cumprimento da sentença que reconhece o direito desses candidatos, que não podem ser prejudicados por falhas do poder público na condução do concurso”, afirmou a procuradora na ação.

Ação Civil Pública nº 0024733-88.2025.4.05.8500

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