MP/Sergipe celebra TAC com Municípios e Câmara de Vereadores de Pacatuba e Brejo Grande para realização de Concurso Público
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça Titular da Comarca de Pacatuba, Luciana Duarte Sobral, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC com os Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios de Pacatuba e Brejo Grande. O objetivo do TAC é garantir a realização de Concurso Público, a fim de adequar os quadros de pessoal dos referidos Municípios às normas constitucionais, cessando situações ilegais de renovações sucessivas de contratos temporários, celebrados fora das hipóteses constitucionais, e de cargos comissionados sem funções efetivas de chefia, direção ou assessoramento.
Os Municípios e Câmaras reconheceram a necessidade de preencher as vagas existentes com servidores efetivos, bem como a necessidade de aumentar o número de vagas em relação a alguns cargos e a criação de novos. Os Executivos de Pacatuba e Brejo Grande deverão apresentar ao MP, até o dia 06 de janeiro de 2017, Projetos de Lei ou resolução de reestruturação orgânica. Já as Câmaras de Vereadores deverão, até o dia 15 de dezembro de 2016, apresentar ao MP Projeto de Lei ou Resolução de suas estruturas orgânicas. O Município e a Câmara de Ilha das Flores não participaram da celebração do TAC em razão do não comparecimento do Prefeito respectivo, por motivo de viagem.
Os concursos deverão ser promovidos em regime de colaboração entre Executivo e Legislativo de cada Município. E os Projetos de Lei dos Municípios e os Projetos de Lei ou Resolução das Câmaras deverão observar os limites estabelecidos pela lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Além disso, deverão ser remetidos sob regime de urgência na tramitação, para que possam ser apreciados, discutidos e votados, no prazo máximo de 30 dias após o recebimento.
Após a aprovação dos Projetos de Lei e Resoluções, os Municípios e Câmaras deverão deflagrar o Processo Licitatório para contratar empresa especializada na realização do Concurso Público. Ainda segundo o ajuste firmado com o MP, após a homologação do resultado do Concurso, Municípios e Câmaras deverão exonerar os ocupantes de cargo em comissão e rescindir todos os contratos temporários fora das hipóteses constitucionais e nomear os aprovados nas vagas existentes.
Ficou pactuado, ainda, que não serão realizados novos contratos temporários, salvo os que visem a atender situação eventual e emergencial, de acordo com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. E caso haja descumprimento do TAC, será imputada multa diária e pessoal aos Prefeitos e Presidentes das Câmaras, no valor de R$ 500 reais por cláusula descumprida, a ser cobrada do patrimônio particular deles ou de quem eventualmente os suceda ou substitua.