Associação dos Magistrados de Sergipe (AMASE), emite NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Magistrados de Sergipe – AMASE, instituição que tem por escopo zelar pela defesa das garantias e prerrogativas da Magistratura de Sergipe e de seus Membros, em razão de notícia veiculada na imprensa acerca de denúncia supostamente ofertada pelo Ministério Público Federal em face de dois membros do Tribunal Regional Eleitoral, vem por esta informar à sociedade o que segue:
Conforme dispõe o artigo 121, § 2º da Constituição, os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por membros temporários, cujos mandatos têm duração de dois a quatro anos.
Cada estado da Federação possui um Tribunal Regional Eleitoral, com sede na capital, composto por dois desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados, como preceitua o artigo 120, § 1º da Constituição.
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral citados na imprensa não são desembargadores ou juízes de direito, não fazendo parte, portanto, da Justiça Estadual de Sergipe, cujos membros compõem esta associação de magistrados.
Ressaltamos ainda, que esta nota destina-se apenas a esclarecer a circunstância apontada, sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da notícia veiculada nos órgãos de imprensa; ao tempo que expressamos nossa confiança nas instituições responsáveis pela apuração dos fatos, no sentido de atuarem de forma isenta e célere, assegurando a todos os envolvidos o contraditório e a ampla defesa, sempre alicerçado no princípio constitucional da presunção de inocência.
Aracaju, 7 de setembro de 2016.
Antonio Henrique de Almeida Santos - Presidente da AMASE