Estado e FHS são obrigados a contratar fisioterapeutas para o Hospital de Estância
A pedido do MP/Sergipe, Estado e FHS são obrigados a contratar fisioterapeutas para o Hospital Regional Dr. Jessé de Andrade Fontes.
Estado e FHS so obrigados a contratar fisioterapeutas para o Hospital de Estncia (Imagem: Sintasa)
Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça de Estância, Francisco Ferreira de Lima Júnior, o Poder Judiciário Sergipano confirmou, em sentença proferida pela Juíza de Direito Tatiany Nascimento Chagas de Albuquerque, liminar deferida anteriormente, para condenar o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde – FHS a contratar 06 (seis) profissionais de fisioterapia para o Hospital Regional Dr. Jessé de Andrade Fontes, localizado no Município de Estância.
Os seis fisioterapeutas que deverão ser contratados, somados aos dois que já laboram naquela unidade de saúde, totalizarão o número mínimo necessário para, segundo relatório do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO, atender a demanda atual existente.
De acordo com a ACP, o referido Hospital estaria descumprindo, devido à insuficiência de profissionais, os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos preconizados na Resolução 444/2014 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO. Além disso, haveria falta de materiais de uso comum a todas as profissões, bem como subsídios próprios do fisioterapeuta. O MP apurou também que a FHS não indicou ao Conselho o responsável técnico pela fisioterapia do Hospital, descumprindo a Resolução nº 139/1992.
Na Sentença, a Magistrada determinou, ainda, que, no prazo de 15 dias, o Estado e a FHS indiquem ao Juízo da 2ª Vara Cível de Estância, o nome e qualificação do responsável técnico, bem como deem ciência de todas as escalas aos profissionais de saúde relacionados, e afixem-na em local visível a todos os usuários e acompanhantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Caso haja descumprimento das obrigações de fazer, o Poder Judiciário fixou multa diária no valor de R$ 1 mil reais a ser revertida para o fundo de reconstituição do bem lesado e, também, multa pessoal ao Secretário de Estado da Saúde e ao Presidente da FHS no valor de R$ 8.800 reais, por ato atentatório à dignidade da Justiça.