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Aracaju (SE), 05 de julho de 2026
POR: MPT/SE
Fonte: MPT/SE
Em: 28/11/2016
Pub.: 28 de novembro de 2016

MPT/Sergipe consegue na justiça do trabalho liminar para impedir dispensa irregular de trabalhadores

Imagem: Logo MPT/SE

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O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve na Justiça do Trabalho liminar para que a empresa Itaguassu Agro Industrial S/A, fabricante de cimento, não promova novas dispensas coletivas de empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado de forma irregular.

A liminar da juíza do Trabalho Maria Gisélia Lima de Barros, visa combater as demissões que, num período de até 6 meses, superem a 10% dos obreiros em atividade no início da leva de demissões, bem como que não se encontrem em sintonia com a rotatividade normal de mão de obra de determinado estabelecimento, até efetiva negociação com o sindicato profissional da categoria. O intuito é buscar alternativas para diminuir o impacto social das demissões coletivas.

Há aproximadamente um ano, os trabalhadores da empresa, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, entraram em greve. Além dos atrasos de salários e pagamentos, o protesto deu-se também pelas demissões em massa ocorridas na época. Foi então que o MPT-SE entrou com ação civil pública para que a empresa deixe de dispensar coletivamente seus empregados.

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