Aracaju (SE), 17 de janeiro de 2026
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 18/04/2017
Pub.: 18 de abril de 2017

TCE/Sergipe apura destinação de verba extra do antigo Fundef

O procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

O procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) enviou ofício aos prefeitos sergipanos a fim de levantar quais os municípios que estão sendo ressarcidos pela União em face de valores que deveriam ter sido transferidos ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), substituído pelo Fundeb.

Proposto pelo procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas, o Ofício exige o encaminhamento de informações acerca da existência de decisão judicial favorável ao município, relativa à complementação da União, indicando os respectivos valores que constam em tais decisões.

Também ficou determinado que a transferência desses recursos ocorra diretamente para a conta vinculada ao Fundeb. "Fizemos um levantamento prévio e verificamos que há valores em processo de execução, inclusive com pagamentos já realizados, e que devem ingressar nas contas municipais do Fundeb, conforme vinculação constitucional e legal", explica Côrtes.

Outra informação requerida por meio do Ofício diz respeito à possibilidade de os municípios terem firmado contratos com escritórios de advocacia para ações de ressarcimento/complementação ao Fundef, bem como a especificação dos valores pagos aos causídicos em face dos serviços prestados. 

"Nas informações disponibilizadas eletronicamente pela Justiça Federal, há inúmeros registros de pedidos de honorários de advogados contratados pelos Municípios, com pleitos de retenção de verbas contratuais e sucumbenciais", informou o procurador, destacando que a contratação de escritórios de advocacia somente pode ocorrer em caráter excepcional e extraordinário, e com a devida motivação.

"Nesse diapasão, não se justifica - por atentar contra a economicidade e razoabilidade - contratar um serviço com maior ônus financeiro para o município, quando o ente possui procurador capaz de promover a execução de decisão judicial, sem qualquer complexidade ou singularidade", concluiu. 

O Ofício foi enviado aos municípios no último dia 4 de abril, dando o prazo de 15 dias para resposta, a contar da data de recebimento. Ficou definida ainda a aplicação de multa administrativa pessoal de até R$62.033,61 em caso de não apresentação da documentação solicitada.


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