Aracaju (SE), 19 de janeiro de 2026
POR: PMA
Fonte: PMA
Em: 24/04/2017 às 11:53
Pub.: 24 de abril de 2017

Legalidade do contrato do lixo: magistrada diz que "Judiciário deve respeitar independência do Poder Executivo"

A juíza Christina Machado, da 18ª Vara Cível de Aracaju, em decisão tomada no último dia 21 de abril, reconhece a legalidade do contrato emergencial do lixo, realizado pela atual gestão. Ela ressalta que não era possível ter sido feita uma prorrogação do contrato existente com a empresa Cavo por 70 dias e destaca que cabe ao administrador municipal escolher a empresa que será responsável pela prestação do serviço.

“Tal informação é importante, pois a liminar prolatada no bojo destes autos partiu do pressuposto de que a contratação estaria impedida, o que reforçaria a necessidade da medida vindicada pelo Ministério Público. Contudo, a contratação era possível – tanto é que ocorrera validamente na segunda feira seguinte e anteriormente à notificação da medida liminar deferida”, estabelece a magistrada, reforçando assim que o contrato efetivado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) no dia 6 de março com a empresa Torre foi legal.

"Prorrogação do contrato com a Cavo é impossível de ser mantida", diz juíza

A juíza reitera que não era possível a prorrogação do contrato anterior e alerta que “o aditivo com a Cavo, como se encontra, é impossível de ser mantido, até pela exiguidade com que logo se encerrará, o que demandará ação da Emsurb para regular novo contrato”. De mesmo modo, ela diz que “a medida liminar vindicada não poderia ter sido deferida, mesmo quando da propositura da ação, razão pela qual merece ser revogada”.

Neste sentido, a magistrada afirma que “é fundamental se preservar o direito de escolha do administrador de, fundamentadamente, eleger o novo contratante e o preço”. “Resguardar tal direito, mais do que atender a legalidade, é ato de respeito do judiciário à independência do Poder Executivo e sua função típica de administrar respaldado na legitimidade democrática que o voto lhe conferiu”, reforça.

Para a juíza Christina Machado, o Poder Judiciário, ao deferir a prorrogação, “subtraiu do administrador a possibilidade conferida pela lei de eleger o prestador de serviço”. “Tal prática, além deste poder não possuir a legitimidade para tal, é indevida ingerência na atividade típica do Executivo, devendo, portanto, ser repelida”.

“Não se ignora que além de independentes, os poderes devem ser harmônicos entre si. Mas a harmonia não significa que deve o Judiciário se substituir ao administrador público e, efetivamente, realizar um papel de escolha sobre qual empresa prestará o serviço. A harmonia constitucional aqui é o diálogo institucional, o trabalho conjunto para o bem comum, o interesse público e os objetivos da república, e não a anulação dos poderes um do outro”, complementa. 


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