Aracaju (SE), 03 de julho de 2025
POR: Agência Alese
Fonte: Agência Alese
Em: 04/05/2017 às 11:56
Pub.: 04 de maio de 2017

Presidente da OAB de Sergipe diz que privatização da Deso é Inconstitucional

“Nós da OAB, entendemos que esse pregão, do BNDS, todo esse investimento em  estudos para  viabilizar a privatizar da Deso, ele  é inconstitucional, pois não se pode privatizar serviços que são de autonomia dos municípios. E também, representa um retrocesso social, sem precedentes na história,  pois se trata de água”. (Henri Clay Andrade, presidente da OAB)

Henri Clay Andrade, presidente da OAB/Sergipe (Foto: Jadilson Simões/Agência Alese)

Henri Clay Andrade, presidente da OAB/Sergipe (Foto: Jadilson Simões/Agência Alese)

Diante de amplo debate realizado na manhã desta quinta-feira, dia 4 de maio,  cujo foco é a possibilidade da privatização da Companhia de Saneamento de Sergipe, a Deso,  diversas autoridades públicas  e jurídicas do Estado se reuniram para discorrer sobre benefícios e   prejuízos  em torno do tema.  

Um dos integrantes do debate, que compôs à mesa foi o presidente da Ordem dos Advogados de Sergipe (OAB), Henri Clay Andrade. Segundo o advogado, a OAB tem  uma visão de prejuízo para população sergipana  caso a privatização da DESO ocorra no Estado.  Ressaltou que tema tem peso, pois representa relevância econômica e social para o Estado.

Salienta que 18 Estados estão sendo avaliados pelo BNDS para privatização, e que seis desses já desistiram desse pensamento. “A possibilidade de privatização de uma empresa que presta serviço para bens essenciais à sociedade, como fornecimento de água, e também o  Saneamento Básico, atinge direitos fundamentais, direitos sociais,  porque o saneamento básico  e a água, cuida do bem estar da população.  Diz respeito ao direito a saúde, ao meio ambiente, combate a própria pobreza e  as diferenças regionais. Nós da OAB, entendemos que esse pregão, do BNDS, todo esse investimento em  estudos para  viabilizar a privatizar da Deso, ele  é inconstitucional, pois não se pode privatizar serviços que são de autonomia dos municípios. E também, representa um retrocesso social, sem precedentes na história,  pois se trata de água”.

Asseverou ainda Henri Clay que a  privatização da DESO representa afronta a princípios constitucionais e  vai de encontro ao Estado Democrático Social de Direito do Brasil: “Privatizar água, o abastecimento de água e o saneamento básico,  que é um bem mundialmente valiosíssimo e estratégico para o bem-estar do povo brasileiro, que  deve ser um direito universalizado,  portanto, acessível a todos os cidadãos. Privatizar para ter o comando de uma empresa que, cuja finalidade seja o lucro e não a universalização para todos os cidadãos,  isso vai de encontro ao Estado Democrático Social de Direito, previsto na Constituição como princípio fundante do nosso Brasil”, fundamentou o presidente da Ordem dos Advogados de Sergipe.

Encerrou sua defesa dizendo que  “a  OAB irá realizar uma ação civil pública por se gastar dinheiro do  bolso do povo brasileiro para se fazer apenas um estudo. Para se  chegar a uma conclusão óbvia, da inviabilidade de se privatizar serviços públicos de saneamento básico. Nós temos, ainda temos, uma Constituição Federal, ainda temos um Ordenamento Jurídico,  e ainda vivemos num Estado Democrático Social de Direito”,  frisou Henri Clay. 


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