Aracaju (SE), 16 de janeiro de 2026
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 11/05/2017
Pub.: 11 de maio de 2017

TCE/Sergipe ratifica prazo até 30 de junho para a definitiva licitação do lixo em Aracaju

Colegiado ratificou a medida cautelar expedida pelo conselheiro Ulices Andrade (Foto: Cleverton Ribeiro/SE)

Colegiado ratificou a medida cautelar expedida pelo conselheiro Ulices Andrade (Foto: Cleverton Ribeiro/SE)

A Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) tem até o próximo dia 30 de junho para lançar o edital de ampla concorrência para licitação dos serviços de limpeza urbana da capital. Assim ficou determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na sessão plenária desta quinta-feira, 9, quando o colegiado ratificou a medida cautelar expedida pelo conselheiro Ulices Andrade na última sexta-feira, 5.

Entre os demais itens previstos pela cautelar, foi mantida a determinação para que a Emsurb expeça novo edital para contratação emergencial dos serviços de limpeza urbana — o que já está sendo cumprido pela empresa municipal — e foi excluída a recomendação para que revogue o contrato emergencial celebrado com a empresa Torre, uma vez que a juíza de Direito Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, decidiu, no dia 9, pela suspensão do mesmo.

De acordo com o conselheiro Ulices Andrade, o posicionamento do Tribunal de Contas considera a proximidade do prazo de encerramento da prestação do serviço pela empresa Cavo Saneamento e Serviços Ltda., aliada à existência de um contrato já firmado com a Torre, que é alvo de investigação.

“Antes de mais nada, deve-se garantir o direito de a população aracajuana ter uma prestação contínua dos serviços públicos de limpeza urbana e de coleta de resíduos sólidos”, destacou.

Caso não seja cumprido o prazo para lançamento do edital de ampla concorrência para licitação dos serviços de limpeza urbana, ficou estabelecida a aplicação de multa de R$ 62.033,61, a ser adimplida solidariamente pelo presidente da Emsurb e pelo prefeito do Município de Aracaju, implicando, ainda, na rejeição das contas do exercício corrente e demais sanções previstas.

Durante o julgamento houve sustentação oral do advogado Marcos Santa Rita, representando a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda.


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