Sindpen multado por greve branca realizada em presídios
TJ mantém decisão liminar que penaliza dirigentes sindicais
Um dos momentos da greve em que agentes ocupam galerias da Assembleia (Foto: Arquivo Portal Infonet)
No ano passado, o Governo do Estado ingressou com ação judicial contra o sindicato e o desembargador Osório de Araújo Ramos, relator do processo, se manifestou classificando como ilegal e abusiva a greve branca dos agentes. O Sindpen recorreu com agravo de instrumento, julgado nesta quarta-feira, 5, pelo pleno do Tribunal de Justiça. Os desembargadores acataram o voto do relator para negar o pleito do Sindpen, mantendo o entendimento pela ilegalidade e abusividade da greve branca e a multa aplicada ao Sindpen.
No dia primeiro de setembro de 2016, o desembargador determinou ao Sindpen o imediato retorno às atividades, fixando em R$ 5 mil a multa diária em caso de descumprimento, até o limite de R$ 200 mil. Houve novo movimento ao processo judicial feito pelo Estado que alegou falta de cumprimento de decisão judicial. No dia 8 de setembro do ano passado, o desembargador acatou o pleito do Estado, manteve a decisão pela ilegalidade da greve a aumentou para R$ 15 mil a multa diária até o limite de R$ 350 mil, aplicada contra o sindicato.