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Aracaju (SE), 13 de março de 2026
POR: ASN
Fonte: ASN
Em: 04/08/2017 às 13:03
Pub.: 04 de agosto de 2017

Sefaz/Sergipe simplifica processo administrativo de liberação de mercadorias apreendidas

A mudança no procedimento proporciona maior agilidade no desembaraço administrativo da mercadoria em um prazo menor sem provocar prejuízo ao Estado

Secretaria da Fazenda simplifica processo administrativo de liberação de mercadorias apreendidas (Foto: Sefaz/SE)

Secretaria da Fazenda simplifica processo administrativo de liberação de mercadorias apreendidas (Foto: Sefaz/SE)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passou a adotar desde a última semana um procedimento simplificado para o processo administrativo de liberação de mercadorias apreendidas por meio de guarda por fiel depositário, que é o procedimento em que um representante legal (pessoa jurídica) solicita a posse da mercadoria até que a questão tributária seja solucionada.

A mudança no procedimento proporciona maior agilidade no desembaraço administrativo da mercadoria em um prazo menor sem provocar prejuízo ao Estado. Segundo explica o gerente de Ações de Trânsito da Sefaz, Clóvis Moraes de Souza, o modelo implantado promoveu mudanças significativas no procedimento anterior, sendo o principal deles a virtualização do processo, ou seja, a possibilidade de atendimento à solicitação por meio da Internet, no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br, no botão “Serviços” / “Fiel Depositário”). “Com a virtualização, o processo administrativo de desembaraço foi simplificado através de um procedimento mais objetivo e transparente, sendo acessado no site da Sefaz, modificando também a competência administrativa da autorização, incorporando essa competência à atividade do auditor fiscal como um todo”, afirmou Clóvis Moraes.

O gerente de Ações de Trânsito explica que ao requerer a guarda da mercadoria durante o desenrolar de um processo de execução havia a necessidade de atendimento presencial na Sefaz e apenas a superintendente de Gestão Tributária ou o gerente de Ações de Trânsito possuíam autorização para concessão do pedido, gerando entraves no desembaraço da mercadoria. “Muitas vezes, o representante legal da empresa era obrigado a se deslocar do Estado de origem da mercadoria apenas para solicitar a sua guarda”, exemplificou. “Vale ressaltar que a mudança de procedimento acelera a análise do requerimento e liberação das mercadorias, uma vez que os postos de fiscalização funcionam ininterruptamente. Com a providência de preparo e envio das documentações exigidas pelo Regulamento do ICMS, o processo pode ser deferido a qualquer hora, independentemente de ser dia útil, feriado ou finais de semana”, concluiu.

Fiel depositário e liberação de mercadoria
Prevista em legislação, a liberação de mercadoria resultado de apreensão por irregularidade fiscal pode acontecer por meio de três ações distintas: com a quitação financeira das pendências identificadas pelo Fisco; por determinação judicial; ou por meio de guarda com fiel depositário.

Fiel depositário é um termo jurídico usado para designar um representante (pessoa jurídica) a quem se concede a guarda de um bem (no caso específico da Sefaz, uma mercadoria transportada de forma irregular) durante um processo. É responsabilidade do fiel depositário zelar pela conservação do bem, sob pena de prisão, caso não o faça.


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