Juiz determina o pagamento de benefício assistencial de prestação continuada aos internos do HCTP
Juiz determina o pagamento de benefício assistencial de prestação continuada aos internos do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Sergipe.
O Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública nº 0803854-08.2017.4.05.8500 em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por ter constatado, a partir de inspeção realizada junto ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Sergipe, a suspensão, pela autarquia previdenciária, do pagamento de Benefício de Prestação Continuada - BPC dos pacientes internados no aludido Hospital Psiquiátrico.
O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta proferiu decisão, na mencionada ACP, determinando que o INSS:
"1)abstenha-se de considerar como restrição à concessão e pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o fato de o beneficiário ou beneficiária estar em situação de internado (a) no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Sergipe ou instituição similar;
2) proceda ao restabelecimento do pagamento do Benefício de Prestação Continuada a todos aqueles que estiverem internados no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Sergipe, ou instituição similar, e que fazem jus ao benefício assistencial, devendo (re)avaliar, inclusive, um a um, no prazo de 15 (quinze) dias, a situação de cada interno/interna relacionado pelo HCTP e constante destes autos (fls. 32-33v do IC anexo digitalizado)."
O Magistrado entendeu que o fato do internado ter sua sobrevivência custeada pelo Estado de Sergipe não lhe retira o direito à assistência social para si e para sua família, ou seja, não constitui óbice para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, determinando, assim, seu imediato restabelecimento.