Aracaju (SE), 29 de junho de 2026
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 07/11/2017 às 15:27
Pub.: 07 de novembro de 2017

MPF/SE quer discussão sobre a Política Estadual da Carcinicultura antes de votação do projeto pela Alese

Ofício com o pedido de retirada do regime de urgência do PL nº 183/2017 para a Assembleia Legislativa do Estado foi enviado nesta terça-feira (7)

Prática de carcinicultura às margens do Rio São Francisco, em Sergipe (Foto: MPF/SE)

Prática de carcinicultura às margens do Rio São Francisco, em Sergipe (Foto: MPF/SE)

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) solicitou a retirada do regime de urgência do Projeto de Lei nº183/2017, que dispõe sobre Política Estadual da Carcinicultura. Ofício com o pedido foi enviado ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), Luciano Bispo, nesta terça-feira (7).

O documento, assinado pela procuradora da República Lívia Tinôco, ressalta que o projeto não foi debatido pelos órgãos ambientais do estado, como a Administração Estadual do Meio Ambiente e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Além disso, numa primeira análise, o MPF já identificou várias inconstitucionalidades e inconformidades que poderão levar à judicialização caso o projeto seja aprovado.

“Para atender à democracia participativa e à proteção ambiental de áreas de preservação permanente, que serão vulnerados com aprovação deste Projeto de Lei, pedimos que seja retirado o regime de urgência e seja constituída comissão para debater o assunto, viabilizando a participação da Semarh, da Adema, do MPF e da sociedade em geral”, explicou a procuradora.

Recomendação - O MPF/SE também expediu recomendação para que a Semarh e a Adema paralisem as autorizações de outorga, regularizações e licenciamentos ambientais de empreendimentos de carcinicultura no estado, até que seja planejado adequadamente o crescimento da atividade. O MPF quer também que a Adema realize um levantamento dos empreendimentos que estão funcionamento em área de manguezal.

Segundo a legislação vigente, é expressamente vedada a atividade de carcinicultura em manguezal. A construção, instalação, ampliação e o funcionamento de empreendimentos de carcinicultura na zona costeira, definida pela Lei 7.661, de 1988, e pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, dependem de licenciamento ambiental.

Fiscalização - O MPF/SE recebeu relatório da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) realizada em 2017 informando que a atividade de carcinicultura ainda está crescendo de forma desordenada nos municípios da Foz do Rio São Francisco, em especial Brejo Grande e Pacatuba. A FPI também detectou uma forte incidência de carcinicultura em área de manguezal, demonstrando a falta de fiscalização ou de checagem durante o licenciamento ambiental, pois foram encontrados empreendimentos não licenciados em funcionamento, mas também empreendimentos licenciados em área de manguezal.

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