TCE/Sergipe estabelece índices de ICMS dos municípios sergipanos para 2018
Foi aprovado na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desta quinta-feira, 30, por maioria, o Ato Deliberativo Nº 899/2017, que fixa os índices percentuais definitivos das quotas de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos para o ano de 2018.
ATO DELIBERATIVO 899 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.pdf
Conselheira Susana Azevedo, vice-presidente do TCE/SE (Foto: TCE/SE)
O cálculo das quotas de ICMS devidas a cada município é feito pelo TCE valendo-se dos dados repassados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Dessa forma, a Corte de Contas apenas consolida os dados e elabora os índices, enquanto as verificações fiscais são feitas pela própria Secretaria. Conforme a relatora, a Sefaz enviou 25.837 declarações ao TCE como parte do cômputo dos Índices Definitivos.
O ICMS é um tributo cuja arrecadação é do Estado de Sergipe, mas, por mandamento legal, parte do produto dessa arrecadação é entregue aos municípios sergipanos, proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral das operações de entrada e saída realizadas em todo Estado, observada a legislação específica vigente.
Dessa forma, os municípios em que se efetuam operações que geram um maior volume econômico, tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação, ou seja, quanto maior for o seu Valor Adicionado Fiscal, maior será essa participação.
Em síntese, 25% do montante arrecadado com o ICMS pelo Estado de Sergipe é repassado aos seus Municípios.