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Aracaju (SE), 04 de julho de 2026
POR: SES/SE
Fonte: SES/SE
Em: 01/12/2017
Pub.: 01 de dezembro de 2017

Municípios sergipanos têm prazo para se adequarem ao Sistema de Dados da Assistência Farmacêutica

Municípios sergipanos têm prazo para se adequarem ao Sistema de Dados da Assistência Farmacêutica (Foto: SES/SE)

Municípios sergipanos têm prazo para se adequarem ao Sistema de Dados da Assistência Farmacêutica (Foto: SES/SE)

Secretarias Municipais da Saúde, em Sergipe, têm até o próximo dia 25 de janeiro para se adequarem ao Sistema Nacional de Dados da Assistência Farmacêutica, do Ministério da Saúde (MS). O alerta é dado pela coordenadoria do Núcleo Estadual de Assistência Farmacêutica, órgão vinculado ao Governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Segundo a coordenadora do Núcleo Estadual de Assistência Farmacêutica, órgão vinculado à SES, Juliana Oliveira, a Portaria Nº 938, de 7 de abril de 2017, já consolidada na Portaria Nº 1, de 3 de outubro de 2017, trata da obrigatoriedade do encaminhamento de dados da assistência farmacêutica por parte dos municípios e do Estado para a União.

“A SES, em Sergipe, já utiliza o Hórus [Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica]. Em se tratando dos municípios, precisamos que seja escolhida uma opção – ou se adequem a um sistema próprio ou venham aderir ao Hórus, que é gratuito e pode ser acessado pela internet, cujo treinamento para manuseio é oferecido pelo próprio MS, na modalidade à distância. O município, por sua vez, não é obrigado a adotar o Hórus, podendo utilizar seu sistema próprio, desde que realize a transmissão de dados para o sistema de website que o Ministério fornece”, declarou Juliana Oliveira.

Passo a passo
A coordenadora explica que cabe aos profissionais inseridos na área de assistência farmacêutica, cujos serviços devem ser organizados pelas suas secretarias municipais, cumprir o prazo nacional, iniciado em 25 ou outubro. “Chamamos a atenção para o fato de que a Portaria deixa claro que o não cumprimento poderá ocasionar a suspensão do recurso de financiamento da assistência farmacêutica a ser realizada na localidade. Precisamos estar atentos, por isso sensibilizamos os gestores para que não percam a oportunidade.

O recurso de financiamento da assistência farmacêutica é normatizado pela Portaria Nº 1.555, de 30 de julho de 2013, e repassado pela União para compra e financiamento de medicamentos para atender a assistência farmacêutica básica. Os itens, por sua vez, são encontrados na Relação Nacional de Medicamentos (Rename). Para que os municípios agilizem esse processo e venham aderir ao Hórus é preciso que acessem o site do MS, no componente básico da assistência farmacêutica, onde será encontrado um link para efetivação. Lá, assinam o termo de adesão, faz assinatura do termo, capacita seus profissionais e a partir do recebimento de uma senha de produção, alimentam o sistema.

“Se o município optar por ter um sistema de gestão própria, deve entrar em contato com a equipe do Hórus do MS e solicitar instruções para transposição de dados. O Ministério procede com todas as explicações necessárias através da sua Secretaria de Tecnologia e Informação, e o município começa, então, a fazer a transmissão de dados”, concluiu a coordenadora do Núcleo Estadual de Assistência Farmacêutica, que também disponibiliza o (79) 3234 9567 para os profissionais que encontrarem dificuldades em algum desses processos.

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