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Aracaju (SE), 26 de dezembro de 2024
POR: Assessoria de Imprensa Unit
Fonte: Assessoria de Imprensa Unit
Em: 07/12/2021 às 08:01
Pub.: 07 de dezembro de 2021

Cursos EaD podem ser incluídos como opção de financiamento pelo Fies

Demanda pela modalidade de ensino que vem crescendo no Brasil; proposta para estender o programa está em discussão na Câmara dos Deputados.

Os cursos de ensino superior na modalidade Ensino à Distância (EaD) poderão ser financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), tanto na graduação quanto na pós-graduação. O texto do projeto de lei que está em discussão nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, em Brasília, já foi aprovado pela Comissão de Educação, mas passará ainda pelas de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para votação no plenário da Casa. Se aprovado, o projeto vai à análise do Senado. 

A proposta, que tramita desde 2017, visa incluir essa possibilidade na Lei do Fies, que rege o fundo público de financiamento e, atualmente, não impede a concessão de créditos pelo programa a alunos de EaD, mas ainda não está regulamentada neste sentido. O objetivo, segundo seus autores, é aumentar as possibilidades de acesso da população ao ensino universitário, principalmente estudantes de baixa renda ou os que trabalham durante o dia e não têm condições de se deslocar aos campi. 

Professora Karen Sasaki, gerente acadêmica da Unit EaD (Foto: Assessoria de Imprensa Unit)

Professora Karen Sasaki, gerente acadêmica da Unit EaD (Foto: Assessoria de Imprensa Unit)

“O EaD é uma modalidade de ensino que tem como premissa a democratização do acesso ao ensino superior. A inclusão de uma política de financiamento estudantil para estudantes de cursos EaD ampliaria a possibilidade desse acesso. Ainda que o valor das mensalidades seja mais baixo, elas representam uma fatia importante no orçamento doméstico para o público desta modalidade”, avalia a professora Karen Sasaki, gerente acadêmica de Educação à Distância da Universidade Tiradentes (Unit EaD).

Dados
O Ensino à Distância é uma das modalidades educacionais que mais vem registrando crescimento de demanda em todo o país, como mostrou uma pesquisa recente da consultoria Educa Insights, a pedido da Associação Brasileira das Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes). Ela mostrou que 72% dos estudantes entrevistados pretendiam migrar para um curso EaD, levando em conta fatores como flexibilidade de tempo, uso de recursos tecnológicos e mensalidade acessível.

“A modalidade EAD está em franco crescimento e exige uso de tecnologias, que vão desde dispositivos de acesso (computador, tablet ou smartphones) até internet banda larga. Todas as instituições de ensino superior disponibilizam infra-estrutura tecnológica de apoio aos alunos, mas como a flexibilidade de tempo e espaço é um atributo fundamental da modalidade, alguns alunos se esforçam para investir em tecnologia para uso pessoal e acadêmico”, pontuou Karen. 

A gerente considera que o projeto em discussão no Congresso Nacional busca garantir a isonomia de direitos entre as modalidades presencial e EaD. Para ela, todos os cursos presenciais e EaD seguem as Diretrizes Curriculares nacionais determinadas para os cursos superiores, isto é, possuem a mesma exigência e, por isso, o mesmo diploma. “A existência ou não de presencialidade não prescinde da necessidade de dedicação do aluno em estudar a mesma carga horária e volume de conteúdos. Para que o aluno tenha mais tranquilidade para estudos, o apoio de programas de financiamento poderia contribuir para a performance de sucesso do aluno e conquista da sua autonomia intelectual. Ele pode aprender cada vez mais”, conclui Karen. 

Mantido pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Fies é considerado hoje o principal programa de financiamento estudantil do país. Ele é aberto a candidatos que tenham sido aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e comprovem renda familiar bruta abaixo de três salários mínimos por pessoa. O financiamento com taxa zero de juros poderá ser pago em prazo equivalente ao dobro do tempo do curso realizado. As regras do programa são definidas pelo governo federal, com base na Lei do Fies, e seguidas pelas instituições de ensino superior. 


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