Governo de Sergipe abre inscrições para processo de obtenção da Primeira Carteira Nacional de Habilitação gratuitamente
Candidatos com cadastro ativo no CadÚnico podem se inscrever a partir desta quinta-feira, 16. Programa será executado em três fases: inscrição; seleção e processo de habilitação.
Governo de Sergipe abre inscrições para processo de obtenção da Primeira Carteira Nacional de Habilitação gratuitamente (Foto de arquivo: ASN)
O Governo do Estado divulgou nesta quinta-feira, 16, a Portaria nº 634/2021, que estabelece os critérios para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por meio do programa CNH Social, sancionado na semana passada pelo governador Belivaldo Chagas.
Criado pelo executivo estadual, o projeto traz como objetivo oferecer acesso gratuito ao documento para jovens de 18 a 24 anos de baixo poder aquisitivo de Sergipe. As inscrições para a primeira edição já acontecem entre os dias 16 e 21 deste mês, por meio do site do Detran/SE.
O programa, que será executado em três fases (inscrição, seleção e processo de habilitação), vai disponibilizar até 600 vagas por ano para atender todo o estado, sendo 300 para a categoria A e outras 300 para a categoria B.
A CNH Social vai considerar pessoas de baixo poder aquisitivo, aquelas cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a dois salários mínimos, e que estejam ativos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os candidatos também precisam comprovar residência em Sergipe e não estar judicialmente impedidos de possuir o documento. Terão prioridade os candidatos com menor renda per capita, maior número de componentes no grupo familiar e maior idade.
Processo
Todo o processo de inscrição, seleção e lista dos aprovados no projeto deverá ser acompanhado por meio do site do Detran/SE. Se aprovado, o candidato deve iniciar o Processo de Habilitação, seguindo as instruções contidas no site e também na portaria divulgada pelo Governo.
O Processo de Habilitação incluiu a identificação biométrica, avaliações psicológicas e de aptidão física/mental, aulas teóricas e práticas de direção veicular nos Centros de Formação de Condutor (CFC) credenciados, além dos exames teóricos e práticos.
Em caso de reprovação, o candidato poderá refazer os exames teóricos e práticos, desde que dentro do prazo de até um ano, a partir da data da abertura do processo da Permissão para Dirigir (PPD), com limite de até três tentativas por tipo de exame.