MPSE recomenda que Estado de Sergipe e Município de Aracaju cobrem o comprovante de vacinação dos alunos
MPSE recomenda que Estado de Sergipe e Município de Aracaju cobrem o comprovante de cumprimento do calendário de vacinação dos alunos da faixa etária de 05 a 17 anos.
MPSE recomenda que Estado de Sergipe e Município de Aracaju cobrem o comprovante de vacinação dos alunos (Foto: MP/SE)
O Ministério Público de Sergipe – por meio dos Centros de Apoio Operacional (CAOps) dos Direitos à Educação e da Infância e Adolescência, da 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, Especializada na Defesa dos Direitos à Educação de Aracaju, e da 1ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência de Aracaju – expediu Recomendação para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju, por meio das respectivas Secretarias de Educação, cobrem dos pais/responsáveis o comprovante de cumprimento do calendário de vacinação, inclusive contra a Covid-19, para a faixa etária de 05 a 17 anos, de alunos em idade escolar obrigatória, no ato da matrícula, ou para a frequência escolar, caso já estejam matriculadas na rede pública de ensino.
O MPSE quer que seja garantida a matrícula e a frequência escolar, mesmo diante da falta de comprovante vacinal, mas as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de ausência de apresentação. Nos primeiros 60 dias, após a publicação da Recomendação, as Secretarias de Educação deverão orientar os pais/responsáveis nesse sentido.
“O comprovante de vacinação deverá ser exigido pelas Secretarias de Educação, mas esse primeiro momento é de esclarecimento e de conversa, até porque nem todos estão vacinados ainda. O calendário de imunização é obrigatório, e o nosso papel é promover o diálogo, a interlocução e o respeito para garantir que esse dever seja efetivado. Se não houver convencimento, por parte dos pais, a escola deverá acionar o Conselho Tutelar, que também tem o papel de orientar, e este não conseguindo dialogar, encaminhará a situação para a 1ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência de Aracaju. Após tentativas de convencimento se os pais continuarem a insistir na não vacinação, eles poderão responder por descumprimento das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou o Promotor de Justiça da Educação, Orlando Rochadel Moreira.
O Promotor de Justiça Luís Fausto Dias Valois Santos reforçou que a “Promotoria de Justiça da Infância e Adolescência estará atenta e que aqueles pais que não vacinarem serão notificados”.
“A educação é um meio de transformação da sociedade. Muito já foi divulgado nos veículos de imprensa sobre a importância de resguardar o direito à saúde das crianças com a vacinação. Neste momento, os Conselhos Tutelares e os demais órgãos de proteção somam esforços em apoio a vacinação e devem promover o diálogo e os esclarecimentos aos pais e responsáveis legais sobre o direito à proteção e à vida do público infantil. Sergipe é o menor Estado do Brasil e estamos certos que seremos exemplo aos protegermos meninos e meninas nesta pandemia”, ressaltou a Diretora do CAOpIA, a Promotora de Justiça Talita Cunegundes.
Obrigatoriedade da vacina
A Recomendação corroborou o que dispõe o Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA), que “a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias” (§1º, art. 14, ECA). No dia 16 de dezembro de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a indicação da vacina Pfizer/Comirnaty para imunização contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade, por meio da Resolução RE nº 4.678/2021.
Os Promotores de Justiça consideraram, ainda, a Nota Técnica nº 02/2022, emitida pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), e a Recomendação nº 01/2022 da Procuradoria-Geral de Justiça e da Coordenadoria-Geral do MPSE que, respeitando a independência funcional, orientou que sejam adotadas estratégias visando a fiscalização das ações voltadas à imunização das crianças entre 05 e 11 anos contra a Covid-19.
Conselhos Tutelares e Conselhos de Educação
Aos Conselhos Tutelares (CT 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Distritos de Aracaju), o MPSE orientou que, esgotada a adoção de todas as providências possíveis, salvo os casos justificados por médicos, em caso de inércia de pais ou responsáveis, comuniquem à 1ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência de Aracaju.
O Órgão Ministerial ressaltou que o Conselho Tutelar é porta de entrada de denúncias, notificações e representações de violações de direitos de crianças e adolescentes, e deve atuar nos casos de pais que se recusarem a cumprir o dever de vacinar os filhos. O CT pode estabelecer um prazo razoável para que os pais ou responsáveis levem a criança ou o adolescente a um posto de vacinação e, em seguida, apresentem ao órgão o comprovante da vacinação, desde que a vacina já esteja disponível para aquele grupo etário e no estoque do respectivo Município (Nota Técnica Nº 02/2022-CNPG).
Já aos Conselhos Estadual e Municipal de Educação, o MPSE recomendou que adotem as providências que julgarem necessárias, relativas à obrigatoriedade da apresentação de Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar e frequência.