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Aracaju (SE), 28 de dezembro de 2024
POR: JFSE
Fonte: JFSE
Em: 17/02/2022 às 17:58
Pub.: 18 de fevereiro de 2022

Justiça determina que município de Itabaianinha mantenha enfermeiros em suas unidades de saúde

Justiça determina que município de Itabaianinha mantenha enfermeiros em suas unidades de saúde (Foto: JFSE)

Justiça determina que município de Itabaianinha mantenha enfermeiros em suas unidades de saúde (Foto: JFSE)

No bojo do processo nº 0800520-18.2021.4.05.8502, de autoria do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE), em face do município de Itabaianinha/SE, o juiz titular da 7ª Vara Federal de Sergipe - Subseção Judiciária de Estância, Rafael Soares Souza, deferiu tutela de urgência, determinando que o réu, no prazo de 30 dias, mantenha profissional de Enfermagem durante todo o período de funcionamento dos serviços auxiliares relacionados à atividade em cada unidade de saúde do respectivo município.

O objetivo é que este profissional supervisione, fiscalize e oriente os profissionais de nível médio que laborem naquelas entidades, bem como que implante, no mesmo prazo, anotação do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) em todas as suas unidades de saúde, nos termos da Lei nº 7.498/86, Decreto nº 94.406/87 e Resolução COFEN nº 509/2016.

Em sua decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 200, limitada a R$ 10 mil, que incidirá automaticamente em caso de descumprimento da referida determinação judicial.

Confira a íntegra da decisão.


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