6ª Vara cadastra entidades para acolher prestadores de serviço e serem beneficiárias de prestação pecuniária
6ª Vara cadastra entidades para acolher prestadores de serviço e serem beneficiárias de prestação pecuniária (Foto: JFSE)
As entidades poderão receber prestadores de serviços gratuitos, desde que estejam previamente cadastradas perante a 6ª Vara e que se caracterizem como instituições públicas (estaduais ou municipais) e privadas com destinação social. As entidades públicas deverão apresentar requerimento junto à 6ª Vara, manifestando interesse em firmar convênio com a Direção do Foro.
As entidades privadas deverão formular requerimento pleiteando o cadastramento junto à referida Subseção, no qual deverão demonstrar regularidade na constituição da instituição e efetiva condição de receber prestadores de serviços, mencionando as condições de espaço físico, disponibilidade de oferecimento de atividade laborativa, existência de pessoal qualificado para exercer o controle de frequência do prestador, dentre outros aspectos que se mostrarem relevantes à questão.