Aracaju (SE), 19 de abril de 2025
POR: MPT-SE
Fonte: MPT-SE
Em: 06/06/2022
Pub.: 06 de junho de 2022

MPT-SE ajuíza ação e requer intervenção judicial no Grupo Progresso

MPT-SE ajuíza ação e requer intervenção judicial no Grupo Progresso - Foto: Arquivo Portal Infonet

MPT-SE ajuíza ação e requer intervenção judicial no Grupo Progresso - Foto: Arquivo Portal Infonet

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou, na manhã desta segunda-feira, 06, uma ação civil pública em face da Viação Progresso, Transporte Tropical, Auto Viação Paraíso e das SMTT’s de Aracaju, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro requerendo a intervenção judicial nas empresas que integram o grupo econômico Progresso por, pelo menos, 12 meses.

Nos últimos anos, o MPT-SE propôs diversas ações judiciais sobre atraso salarial, não recolhimento do FGTS, décimo terceiro, férias, saúde e segurança do trabalho, aprendizagem profissional, não pagamento de verbas rescisórias, etc., mas essas ações não foram suficientes para a regularização da conduta das empresas.

Na atual ação de intervenção, o MPT-SE requer a indisponibilidade e o bloqueio de todos os bens móveis e imóveis, veículos e ativos depositados junto a instituições financeiras (bancárias, securitárias e administradoras de consórcios), bem como o bloqueio dos créditos das empresas junto à operadora da bilhetagem eletrônica de vale-transporte do sistema de transporte coletivo de Aracaju (ARACAJUCARD), a fim de que possam ser utilizados para o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Para o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, a intervenção é necessária para garantir a quitação de direitos e de passivos trabalhistas, fundiários e previdenciários. “O pedido de intervenção demonstra um crônico problema e um grave prejuízo social causado pelos ilícitos que vitimam centenas de trabalhadores das empresas rés e suas famílias, sendo rotineiros os movimentos paredistas que prejudicam toda a sociedade, geralmente, iniciados espontaneamente pelos trabalhadores, sem a participação sindical, ou seja, por puro desespero dos trabalhadores em razão dos atrasos contumazes de salários e consequentes não repasses de pensões alimentícias aos seus dependentes, não recolhimento do FGTS, não quitação das verbas rescisórias e outros direitos”, enfatiza o procurador.

Raymundo acredita que o problema do transporte coletivo na Grande Aracaju só será solucionado com a realização de regular licitação, tendo em vista que será exigida a comprovação da capacidade técnica e financeira das empresas licitantes para cumprir todas as obrigações, inclusive, trabalhistas. A ação civil pública recebeu o número 0000495-74.2022.5.20.0007 e a petição inicial está disponível neste link.


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