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Aracaju (SE), 05 de fevereiro de 2026
POR: MPF Sergipe
Fonte: MPF Sergipe
Em: 18/01/2024 às 11:55
Pub.: 19 de janeiro de 2024

MPF ajuíza ação contra ICMBio para regularizar situação fundiária de quatro unidades de conservação em Sergipe

Investigação identificou cadastros ambientais rurais sobrepostos aos territórios dessas áreas de preservação.

MPF ajuíza ação contra ICMBio para regularizar situação fundiária de quatro unidades de conservação em Sergipe - Imagem: MPF

MPF ajuíza ação contra ICMBio para regularizar situação fundiária de quatro unidades de conservação em Sergipe - Imagem: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a União para que seja feita a regularização fundiária de quatro unidades de conservação federais em Sergipe. Conforme apurou o MPF, há mais de 150 cadastros de propriedades rurais sobrepostos aos territórios dessas áreas de preservação que precisam ser regularizados. O objetivo é evitar a ocupação ilegal e a degradação ambiental dessas unidades protegidas.

O alvo da ação são ocupações no Parque Nacional Serra da Itabaiana (Parna Itabaiana) e na Floresta Nacional do Iburá (Flona Iburá), onde há 116 cadastros ambientais rurais (CAR) sobrepostos; na Reserva Biológica de Santa Isabel (Rebio Santa Isabel), onde foi constatada a presença de 30 propriedades; e no Monumento Natural do Rio São Francisco (Mona São Francisco). Nesse último, há 29 cadastros rurais com algum percentual de restrição, de acordo com informações levantadas em 2020 pelo próprio ICMBio. O CAR é um registro público nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que identifica os limites da propriedade e é usado para obtenção de financiamento e fiscalização ambiental.

Diante disso, na ação civil pública, o MPF pede à Justiça Federal a concessão de liminar para que o ICMBio e a União solucionem as sobreposições de propriedades rurais nas unidades de preservação, impedindo o uso indevido do local, assim como as edificações irregulares. Também requer que o órgão seja obrigado a comprovar a adoção de medidas formais de proteção e fiscalização das quatro áreas de conservação federais. Além disso, pede que seja fixado o prazo de 180 dias para a elaboração de um diagnóstico socioambiental dessas unidades, com a finalidade de regularizar a situação fundiária, sob pena de multa.

Concluído o diagnóstico, o MPF quer que os réus elaborem plano de trabalho, no prazo de seis meses, indicando as fontes de recursos necessários à regularização, assim como as áreas prioritárias a serem regularizadas. Será necessário indicar um cronograma executivo - com os prazos para realização de cada medida - que deverá ser homologado pela Justiça. 

Cumpridas essas etapas, a ação pede ainda que o ICMBio e a União iniciem a execução do plano de regularização fundiária, de modo a indenizar os ocupantes que tenham direito, retirar propriedades irregulares e assegurar a proteção integral das unidades de conservação. “A ausência ou o retardo da regularização fundiária impede a efetiva caracterização dessas áreas como unidades de conservação, expondo a risco a biodiversidade local, em completo desacordo com o objetivo de proteção pretendido pelo normativo de criação", pontua o procurador da República Ígor Miranda da Silva, responsável pela ação.

Entenda o caso

Desde 2020, o MPF articula com o ICMbio, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Administração Estadual de Meio Ambiente (ADEMA) medidas para regularizar a situação fundiárias dessas áreas de preservação no estado de Sergipe. Em novembro deste ano, o Ministério Público enviou recomendação às autarquias para que adotassem providências concretas visando a regularização dos cadastros ambientais rurais, mas não obteve resposta do ICMBio, o que levou ao ajuizamento da ação. 

Para o procurador Ígor Miranda, “a ausência de providência administrativa de regularização fundiária pelo ICMBio leva à não implantação efetiva das unidades de conservação, o que pode provocar conflitos nos arredores e no interior dessas unidades, bem como dificuldades de fiscalização aos servidores responsáveis e o uso irregular de seus territórios”.

Ação Civil Pública n. 0808267-54.2023.4.05.8500


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