Sindicato do Músicos de Sergipe: Carta aberta ao governador de Sergipe
Logo Sindmuse
Nós que fazemos o Sindicato do Músicos de Sergipe, e que somos parte integrante do setor cultural, bastante afetado pelos efeitos nefastos da pandemia, vimos através desse instrumento, demonstrar ao governador Fábio Mitidieri, a nossa indignação com a forma pouco transparente como foi e continua sendo conduzida pela FUNCAP, a aplicação da LEI PAULO GUSTAVO-LPG no Edital Produzido pelo Governo de Sergipe.
A Lei Paulo Gustavo tem os editais regionais amparados pelas diretrizes do edital nacional e pela legislação regulamentadora (Lei Complementar Nº195/2022, no Decreto Nº 11.525/2023 e no Decreto Nº 11.453/2023), possibilitando adequações nos quesitos em que a cultura local se distancie da realidade nacional. Mas, em Sergipe o que se observou foi uma condução bastante improvisada, sem cumprimento das ações primordiais das audiências públicas, e com ausência da necessária transparência e cronologia já se apresentando nas etapas preliminares e se estendendo até o o anúncio do resultado no dia 12/01/2024.
A formalização da regulamentação da Lei Paulo Gustavo se deu em 11/05/2023 em Salvador, no dia 25/05/2023, o município de São Cristóvão, já contava com a aprovação do Plano de Ação, e em 17/08/2023 São Cristóvão já efetivava a abertura das inscrições para os editais. Enquanto o governo de Sergipe somente conseguiu abrir as inscrições em 24/10/2023, com encerramento previsto inicialmente para 06/11/2023 e retificado para 10/11/2023, como a proposta de liberação do recurso era para 15/12/2023, considerando que após o encerramento das inscrições o cronograma natural previa 4 (quatro) etapas a serem cumpridas antes da liberação do recurso. São elas:
1. Avaliação dos projetos;
2. Publicação do resultado;
3. Recursos administrativos;
4. Julgamento dos recursos; e
5. Resultado definitivo.
Se dos 35 dias existentes entre 10/11/2023 (final das inscrições) e 15/12/2023 (previsão de liberação do recurso), a Funcap utilizou apenas 10 dias para as etapas relacionadas acima, significa dizer que os PARECERISTAS teriam apenas 25 dias para análise técnica de aproximadamente 3.000 (três mil) projetos.Esse suposto exíguo tempo para análise, talvez tenha sido o motivo principal da suspeição de que a escolha dos projetos não se deu como deveria, com apurada análise técnica.
Por outro lado, para realizar a avaliação técnica e de mérito cultural dos projetos apresentados, a Funcap necessitaria de credenciar através de “Portarias” os PARECERISTAS, e para isso lançou um edital de Chamamento Público. Ocorre que o referido edital foi publicado com validade de 2 (dois) anos, cuja data de encerramento se dará em 2025. Como um parecerista credenciado em 2025, voltaria no tempo para analisar projetos apresentados em 2023?
Ou seja, sem data de resultado para indicar os PARECERISTAS. Como então a FUNCAP teria pareceristas credenciados para avaliar os projetos apresentados. Esse questionamento persiste, em razão de que até a presente data, não há informação publicizada sobre a identidade dos pareceristas e nem sobre o conteúdo das análises por eles promovidas, para que os inscritos nos editais da LPG possam embasar seus recursos administrativos.
Isto posto, solicitamos ao governador a adoção das medidas cabíveis e necessárias para que, em Sergipe, o recurso federal destinado para socorrer o setor cultural, seja aplicado de forma a contemplar o maior número de artistas, agentes e produtores culturais. Corrigindo dessa forma, o aparente show de incompetência demonstrado pela FUNCAP na distribuição dos benefícios ofertados pela LEI PAULO GUSTAVO.
Para tal estaremos encaminhando de forma PROTOCOLAR, relação de procedimentos estranhos ocorridos na condução das análises e resultado.